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3 DE OUTUBRO DE 2018

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IV – Conclusões e parecer

• O PCP apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 934/XIII – Proíbe o Estado de recorrer

à arbitragem como forma de resolução de litígios em matéria administrativa e fiscal.

• O BE apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 941/XIII – Termina com a possibilidade

de recurso à arbitragem, por parte do Estado e pessoas coletivas públicas

• As iniciativas visam proibir que litígios que envolvam entidades públicas sejam dirimidas com recurso a

arbitragem e revogam a legislação em vigor que permite esse mecanismo.

• Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer

que os projetos de lei em apreço reúnem as condições constitucionais e regimentais para serem apreciados em

plenário.

Palácio de S. Bento, 3 de outubro de 2018.

O Deputado Relator, Fernando Rocha Andrade — O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da Comissão de 3 de outubro de 2018.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 934/XIII/3.ª (PCP)

Proíbe o Estado de recorrer à arbitragem como forma de resolução de litígios em matéria

administrativa e fiscal

Data de admissão: 2 de julho de 2018.

Projeto de Lei n.º 941/XIII/3.ª (BE)

Termina com a possibilidade de recurso à arbitragem, por parte do Estado e pessoas coletivas

públicas

Data de admissão: 11 de julho de 2018.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª).

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Helena Medeiros (BIB), Tiago Tibúrcio e Nuno Amorim (DILP), José Filipe Sousa (DAPLEN)

e Cláudia Sequeira (DAC).

Data: 18 de setembro de 2018.