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4 DE OUTUBRO DE 2018

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CAPÍTULO VI

Das infrações e sanções

Artigo 21.º

Contraordenações

Constitui contraordenação qualquer um dos seguintes comportamentos:

a) O não fornecimento da informação solicitada pelo INE, IP;

b) O fornecimento de informações inexatas, insuficientes ou suscetíveis de induzir em erro;

c) A oposição às diligências das pessoas envolvidas nos trabalhos de recolha dos Censos 2021;

d) A recusa de acesso à informação administrativa referida no artigo 18.º.

Artigo 22.º

Coimas

Às contraordenações previstas no artigo anterior aplicam-se as coimas e regime constante dos n.os 2 a 6 do

artigo 27.º da Lei n.º 22/2008 e, subsidiariamente, o regime do ilícito de mera ordenação social.

Artigo 23.º

Responsabilidade criminal

Sem prejuízo da responsabilidade disciplinar, a violação do segredo estatístico que constitua infração ao

dever de segredo profissional é punível nos termos dos artigos 195.º, 196.º e 383.º do Código Penal.

CAPÍTULO VII

Disposições finais

Artigo 24.º

Participação noutros inquéritos

1 - Durante a realização dos Censos 2021 os recenseadores estão proibidos de participar em qualquer outro

inquérito.

2 - Os serviços da Administração central, regional e local não podem executar qualquer outro inquérito à

população nos meses de março, abril e maio de 2021.

3 - Excetuam-se do disposto nos números anteriores os inquéritos realizados pelo INE, IP, por entidades

produtoras de estatísticas oficiais por delegação de competências, pelo SREA e pela DREM.

Artigo 25.º

Ausência de encargos dos respondentes

A resposta aos Censos 2021 não implica qualquer encargo pecuniário para a população.

Artigo 26.º

Divulgação

A concessionária dos serviços públicos de rádio e de televisão colabora com o INE, IP, nos termos legais, na

divulgação das operações censitárias.

Artigo 27.º

Norma transitória

As condições de contratação previstas no artigo 13.º aplicam-se igualmente ao Inquérito Piloto de 2020 e aos

trabalhos preparatórios correspondentes a realizar em 2019, para preparação dos Censos 2021.