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II SÉRIE-A — NÚMERO 9

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defesa na União Europeia.

Artigo 2.º

[…]

Para efeitos do disposto na presente lei e sua regulamentação, entende-se por:

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) «Arma de salva» o dispositivo com a configuração de uma arma de fogo para utilização exclusiva de

munições sem projéteis, destinado unicamente a produzir um efeito sonoro em espetáculos teatrais, sessões

fotográficas, gravações cinematográficas e televisivas, reconstituições históricas, desfiles, atividades

desportivas, formação e treino de caça;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) «Arma de fogo automática» uma arma de fogo que após cada disparo se recarrega automaticamente e

que, mediante uma única pressão do gatilho, possa fazer uma série contínua de vários disparos;

l) ....................................................................................................................................................................... ;

m) «Arma branca» todo o objeto ou instrumento portátil dotado de uma lâmina ou outra superfície cortante,

perfurante, ou corto-contundente, de comprimento igual ou superior a 10 cm e, independentemente das suas

dimensões, as facas borboleta, as facas de abertura automática ou de ponta e mola, as facas de arremesso,

as estrelas de lançar ou equiparadas, os cardsharp ou cartões com lâmina dissimulada, os estiletes com

lâmina ou haste e todos os objetos destinados a lançar lâminas, flechas ou virotões;

n) ...................................................................................................................................................................... ;

o) ...................................................................................................................................................................... ;

p) «Arma de fogo» é:

i) uma arma portátil, com cano ou canos, concebida para disparar, apta a disparar ou suscetível de ser

modificada para disparar projétil ou múltiplos projéteis, através da ação de uma carga propulsora

combustível, considerando-se suscetível de ser modificado para este fim se tiver a aparência de uma

arma de fogo, e devido à sua construção ou ao material a partir do qual é fabricado, puder ser

modificado para esse efeito, e

ii) os dispositivos com carregador ou depósito, destinados ao disparo de munições sem projéteis, de

substâncias irritantes, outras substâncias ativas ou munições de pirotecnia e que possam ser

convertidos para disparar munição ou projétil através da ação de uma carga propulsora combustível;

q) ...................................................................................................................................................................... ;

r) [Revogada];

s) ...................................................................................................................................................................... ;

t) «Arma de fogo desativada» arma de fogo permanentemente inutilizada mediante uma operação de

desativação, certificada ou reconhecida pela Direção Nacional da PSP, que assegura que todos os

componentes essenciais da arma de fogo ficaram definitivamente inoperantes e insuscetíveis de remoção,

substituição ou modificação que permitam que a arma de fogo seja de algum modo reativada;

u) «Arma de fogo obsoleta» a arma de fogo excluída do âmbito de aplicação da lei por ser de fabrico

anterior a 1 de janeiro de 1900, bem como aquelas que, sendo de fabrico posterior àquela data, utilizem

munições obsoletas constantes da lista de calibres obsoletos publicada em portaria aprovada pelo membro do