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A6. Relatório sobre a Sustentabilidade Financeira da Segurança Social

1. Introdução

Dando cumprimento ao n.º 4 do artigo 93.º da Lei n.º 4/2007 de 16 de janeiro, que define as bases gerais em que assenta o Sistema de Segurança Social, o presente relatório divulga a projeção de longo prazo sobre a sustentabilidade financeira da Segurança Social no que respeita ao sistema previdencial.

As projeções apresentadas são o resultado de um modelo de projeção de natureza atuarial/contabilística, o qual possibilita a obtenção de projeções dos principais indicadores físicos e financeiros do sistema previdencial da Segurança Social permitindo, desta forma, avaliar a capacidade de sustentabilidade deste sistema até 2060.

Este exercício tem por base a informação mais recente relativa à execução orçamental de 2018, a previsão da conta da Segurança Social para o ano de 2019 do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) e os dados físicos e financeiros de 2017 sobre pensões da Segurança Social.

Além desta informação, o modelo baseia-se nos seguintes cenários de input: (i) cenário demográfico - Comissão Europeia, no âmbito do Grupo de Trabalho sobre o Envelhecimento do Comité de Política Económica para a realização do relatório The 2018 Ageing Report: Economic and budgetary projections for the EU27 Member States (2016-2070); (ii) cenário macroeconómico de curto prazo – Ministério das Finanças e (iii) cenário macroeconómico de médio/longo prazo - Comissão Europeia, para a realização do relatório The 2018 Ageing Report: Economic and budgetary projections for the EU27 Member States (2016-2070).

Decorrente das principais alterações de política e face ao exercício do ano anterior, o modelo é calibrado por medidas previstas no OE 2019, nomeadamente pelo aumento extraordinário das pensões e pelo novo regime das pensões antecipadas.

2. Evolução das principais rubricas do sistema previdencial

De acordo com a lei de bases, o “sistema previdencial visa garantir, assente no princípio de solidariedade de base profissional, prestações pecuniárias substitutivas de rendimento de trabalho perdido em consequência da verificação das eventualidades legalmente definidas”. Estas prestações substitutivas de rendimentos de trabalho, bem como as políticas ativas de emprego e formação profissional, são financiadas de forma bipartida, através das contribuições e quotizações, numa perspetiva de autofinanciamento do sistema “tendo por base uma relação sinalagmática direta entre a obrigação legal de contribuir e o direito às prestações”.

Neste ponto, os valores apresentados correspondem à conta da Segurança Social, entre 2007 e 2017, e aos elementos físicos e financeiros referentes a prestações e contribuições, apurados pelo Instituto de Informática (II) (por referência ao mês de dezembro para o total das pensões e por referência ao ano para os primeiros processamentos dos novos pensionistas).

Pretende-se, desta forma, analisar o comportamento do sistema previdencial, desde 2007 até 2017: do lado da receita, apresenta-se a evolução das contribuições e quotizações; do lado da despesa, são apresentadas as pensões (velhice, invalidez e sobrevivência).

O gráfico seguinte compara as receitas e as despesas correntes e o saldo do sistema previdencial da conta da Segurança Social.

II SÉRIE-A — NÚMERO 13________________________________________________________________________________________________________

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