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ao fim de 2013. O ano de 2013 foi o que apresentou um menor número de pessoas singulares com descontos para a Segurança Social. Esta redução de contribuintes foi consequência da crise económica e financeira que se fez sentir em Portugal e que se manifestou, entre outras evidências, na redução da população empregada, no crescimento do desemprego e da inatividade, e, ainda, na diminuição da imigração e no aumento da emigração. Nos últimos 4 anos, esta tendência foi invertida tendo-se verificado um crescimento constante do número de contribuintes, essencialmente por parte dos trabalhadores por conta outrem que passaram dos 3,125 milhões para os 3,539 milhões de indivíduos.

Quadro A6.1. Número de pessoas singulares com contribuições pagas à Segurança Social milhares

Nota: pessoas singulares com 20 e mais anos de idade, com pelo menos uma contribuição paga ao longo do ano legenda: TCO - trabalhador por conta de outrem; MOE - Membros de Órgãos Estatutários; TI - Trabalhadores Independentes; SD - Serviço Doméstico; SSV - Seguro Social Voluntário. Fonte: II/MTSSS.

A receita com contribuições e quotizações teve um comportamento quase semelhante ao número de contribuintes, no entanto, o ano em que foi registado um menor valor destas receitas foi em 2012. Após essa queda, tem-se vindo a observar um crescimento da receita. Este desfasamento entre os dados físicos e financeiros deve-se, essencialmente, à criação de medidas extraordinárias, tais como a contribuição sobre a prestação de desemprego e sobre a prestação de doença, em vigor em 2013 e 2014, posteriormente declaradas inconstitucionais, e a contribuição extraordinária de solidariedade aplicada às pensões, em vigor entre 2011 e 2016. Por esta via, foram arrecadados 188 milhões de euros, em 2013, ano onde estes valores foram mais significativos.

Quadro A6.2. Receita com contribuições e quotizações – Sistema previdencial milhões de euros

Fonte: Conta da Segurança Social - IGFSS/MTSSS

As remunerações declaradas médias, em dezembro de cada ano, dos trabalhadores por conta de outrem atingiram os 1 282,67 euros, em 2017. Estas remunerações referem-se, não só a trabalhadores a tempo inteiro e horário completo, mas também a trabalhadores a tempo parcial ou com remunerações incompletas, por exemplo por motivo de doença.

II SÉRIE-A — NÚMERO 13________________________________________________________________________________________________________

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