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II SÉRIE-A — NÚMERO 15

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Nesta fase do processo legislativo o projeto de lei em análise não levanta outras questões quanto ao

cumprimento da Lei Formulário.

A Comissão de Saúde poderá ponderar a audição ou solicitar parecer escrito às Ordens dos Médicos,

Enfermeiros, Farmacêuticos, Nutricionistas e Psicólogos, à Direção-Geral de Saúde, à Administração Central

do Sistema de Saúde (ACSS), à Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e à Associação Portuguesa de

Administradores Hospitalares (APAH).

 Análise do Diploma

Objeto e Motivação

O CDS considera que “o SNS está em risco”, que está comprometido “o acesso dos cidadãos a um SNS de

qualidade” e que a sustentabilidade do SNS “está gravemente ameaçada”. No sentido de promover um SNS

de qualidade propõe que o modelo de financiamento dos hospitais do SNS passe a ter por base os resultados

alcançados.

Para o proponente da iniciativa, o modelo de financiamento dos hospitais integrados no SNS baseado nos

resultados alcançados será o produto de uma perfeita conciliação entre os médicos, enfermeiros, gestores e

até decisores políticos e deixa de ser apenas uma responsabilidade dos Conselhos de Administração.

O CDS-PP defende que o seu modelo contempla “duas mais-valias que o CDS-PP muito preza: a

meritocracia e a saudável concorrência entre serviços e hospitais do SNS, numa busca constante pelos

melhores cuidados de saúde que prestam aos utentes que ali acorrem. E estas duas mais-valias mais sentido

fazem agora, que temos em vigor o Livre Acesso e Circulação (LAC) dos utentes no SNS. Se o utente já tem –

e bem – o direito a escolher livremente em que unidade de saúde do SNS quer ser tratado, é do mais

elementar bom senso proporcionar às unidades de saúde as condições necessárias para que possam acolher

e tratar todos os utentes que ali recorrem, de acordo com os mais elevados padrões de qualidade e

excelência”.

 Enquadramento legal e antecedentes

A Nota Técnica, que integra o anexo deste parecer, apresenta uma pormenorizada análise ao

enquadramento Legal e Antecedentes do Projeto de Lei em análise pelo que se sugere a sua consulta.

Diz-nos a CRP, no n.º 1 do artigo 64.º, que “todos têm o direito à proteção de saúde e o dever de a

defender e promover”. O n.º 2 do mesmo artigo refere que o direito à proteção da saúde é garantido “através

de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos

cidadãos, tendencialmente gratuito”.

A Lei n.º 56/79, de 15 de setembro, criou o serviço Nacional de Saúde, estipulando o seu acesso gratuito e

prevendo que fossem estabelecidas taxas moderadoras com o intuito de racionalizar a utilização das suas

prestações.

A Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares, visando a definição de estratégia de otimização

do processo de financiamento hospitalar, criou o projeto “3F – Financiamento, Fórmula para o Futuro”.

Segundo a Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares “o modelo de organização e

financiamento dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) tem sido alvo de discussão nos últimos

tempos. Muitos intervenientes do setor da saúde acreditam que este deve ser reformulado. Não existindo mais

fundos disponíveis, o foco deverá passar pela otimização do modelo organizacional impulsionado pelo modelo

de financiamento, tornando a saúde uma prioridade.

O projeto 3F foi estruturado em três fases que cumprirão os seguintes objetivos específicos:

1 – Analisar os modelos de financiamento atuais dos hospitais portugueses;

2 – Promover a discussão de potenciais soluções de financiamento hospitalar que permitam a criação de

valor para os doentes;

3 – Desenvolver projetos-piloto em hospitais para testar as soluções de financiamento identificadas”.