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17 DE OUTUBRO DE 2018

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Parte III – Conclusões

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar

Dezoito Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 997/XIII/4.ª – Reforço da autonomia das entidades hospitalares integradas no

serviço Nacional de Saúde para contratação de recursos humanos.

O projeto de lei deu entrada na Assembleia da República no dia 24 de setembro de 2018, foi admitido no

dia 26 de setembro e baixou, na mesma data, à Comissão de Saúde (comissão competente), em conexão com

a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA). Em reunião da COFMA de dia

3 de outubro foi o Deputado Cristóvão Norte nomeado autor do parecer.

A discussão na generalidade do Projeto de Lei n.º 997/XIII/4.ª encontra-se agendada para a reunião

plenária de dia 18 de outubro.

2. Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

Através do Projeto de Lei n.º 997/XIII/4.ª, o Grupo Parlamentar do CDS-PP pretende conferir maior

autonomia às entidades hospitalares para poderem celebrar contratos, sem termo ou a termo resolutivo,

recrutando recursos humanos em situações de necessidade claramente identificada e também de necessidade

de substituição de trabalhadores em ausência temporária.

Para tal, os Conselhos de Administração das entidades hospitalares integradas no Serviço Nacional de

Saúde devem proceder previamente à reorganização interna dos seus serviços, racionalizando os recursos

humanos e equipamentos existentes face às necessidades, de modo a evitar eventuais duplicações.

As contratações de recursos humanos, relativamente às quais deve existir demonstração efetiva da

necessidade, devem ter como finalidade assegurar a prestação de cuidados de saúde de qualidade e dentro

dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos.

Os Conselhos de Administração devem enviar o pedido de ratificação da contratação, acompanhado da

fundamentação e demonstração da respetiva necessidade, ao membro do Governo responsável pela Saúde, o

qual dispõe de 15 dias após a receção do mesmo para proceder à respetiva ratificação.

O projeto de lei prevê expressamente que a celebração destes contratos não carece de autorização do

ministro das Finanças.

Os proponentes justificam a apresentação desta iniciativa alegando que, “apesar do Governo insistir em

afirmar que o SNS está melhor e que há mais acesso, (…) a realidade é bem diferente”. Referem que existe

um descontentamento generalizado junto das administrações das unidades de saúde e dos profissionais,

afirmando que diversas entidades, como as ordens profissionais ou a Associação Portuguesa de

Administradores Hospitalares, têm alertado para falta de condições de trabalho dos profissionais de saúde no

SNS.

De acordo com os autores da iniciativa, a situação do SNS deve-se, em parte, ao “estrangulamento a que o

SNS está sujeito por parte do Ministério das Finanças”, acrescentando que os pedidos de autorização à tutela

para contratação de profissionais “são encaminhados para as Finanças e lá ficam retidos (…) impedindo,

assim, que as unidades de saúde do SNS possam repor os profissionais em falta (…)”. Como resultado,

acrescenta o CDS-PP, há “listas de espera a aumentar, serviços de urgência lotados, profissionais em número

insuficiente para fazer face às necessidades, hospitais em rutura”.

Afirmam os autores que “quem melhor conhece as suas necessidades, por vezes até meramente

temporárias, de recursos humanos, são as próprias unidades de saúde, tendo em conta a população que

servem”, pelo que devem ter “mais autonomia para a celebração de contratos quer sem termo, em situações

de necessidade claramente identificada para assegurar os serviços considerados de valor para os cuidados

prestados; quer a termo resolutivo, em situações de necessidade de substituição de trabalhadores em