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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

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RESOLUÇÃO

SUSPENSÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AO

PAGAMENTO DE RENDAS EXCESSIVAS AOS PRODUTORES DE ELETRICIDADE, ENTRE 19 DE

OUTUBRO E 10 DE DEZEMBRO DE 2018

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a

contagem do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas

Excessivas aos Produtores de Eletricidade, a partir de 19 de outubro, retomando-a após 10 de dezembro de

2018, por decorrer nesse período o processo de discussão e votação do Orçamento do Estado para 2019.

Aprovada em 19 de outubro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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DELIBERAÇÃO N.º 5-PL/2018

SUSPENSÃO DOS TRABALHOS DAS COMISSÕES PARLAMENTARES

A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos referentes à aprovação do Orçamento

do Estado para 2019, o interesse dos Deputados no seu acompanhamento, de acordo com o disposto no artigo

206.º do Regimento da Assembleia da República, e o calendário fixado para a respetiva apreciação, delibera:

1 – Suspender as reuniões das comissões parlamentares durante o período da apreciação na especialidade

do Orçamento do Estado para 2019 e até à sua votação final global, excecionando-se as reuniões necessárias

à apreciação do mesmo ou sobre assuntos inadiáveis.

2 – As comissões podem ainda reunir para discussão de matérias que mereçam consenso dos grupos

parlamentares nelas representados.

3 – Salvo se deliberado em sentido contrário, a suspensão referida no n.º 1 não se aplica às comissões

parlamentares eventuais, incluindo as de inquérito.

Aprovada em 17 de outubro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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