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Segunda-feira, 22 de outubro de 2018 II Série-A — Número 17

XIII LEGISLATURA 4.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2018-2019)

S U M Á R I O

Resoluções:

— Recomenda ao Governo que garanta que as habilitações literárias não são fator de exclusão da regularização de vínculos.

— Deslocação do Presidente da República a Paris.

— Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de Eletricidade, entre 19 de outubro e 10 de dezembro de 2018. Deliberação n.º 5-PL/2018:

— Suspensão dos trabalhos das comissões parlamentares. Projetos de lei (n.os 737, 760, 869, 945 a 951, 957 e 977/XIII/3.ª e 1009 e 1017/XIII/4.ª):

N.º 737/XIII/3.ª (Aumenta a transparência fiscal dos combustíveis por via de uma informação mais detalhada aos consumidores): — Relatório de votação na especialidade e texto final da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas.

N.º 760/XIII/3.ª — (Reforça o dever de informação do comercializador ao consumidor de energia): — Vide projeto de lei n.º 737/XIII/3.ª.

N.º 869/XIII/3.ª (Visa a implementação de um sistema de incentivo e depósito de embalagens de bebidas de plástico, vidro e alumínio): — Relatório de votação na especialidade e texto final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.

N.º 945/XIII/3.ª (Reforço da participação do IRS para os municípios do interior, garantindo a sua devolução integral

aos munícipes, procedendo à alteração da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro): — Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e nota técnica elaborada pelos serviços.

N.º 946/XIII/3.ª (Reforço das deduções de despesas com educação e imóveis para os contribuintes residentes em territórios do interior, procedendo à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro): — Vide projeto de lei n.º 945/XIII/3.ª.

N.º 947/XIII/3.ª (Aumento do prazo de isenção do imposto municipal sobre imóveis (IMI) para prédios urbanos, para habitação própria e permanente, situados em territórios do interior, procedendo à alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho): — Vide projeto de lei n.º 945/XIII/3.ª.

N.º 948/XIII/3.ª (Alteração ao Código Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, alterado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro): — Vide projeto de lei n.º 945/XIII/3.ª.

N.º 949/XIII/3.ª (Cria uma tabela especial de taxas de IRS para os contribuintes residentes em territórios do interior, procedendo à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro): — Vide projeto de lei n.º 945/XIII/3.ª.

N.º 950/XIII/3.ª (Benefícios fiscais relativos à instalação de empresas em territórios do interior, procedendo à alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho): — Vide projeto de lei n.º 945/XIII/3.ª.