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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

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 Linguagem não discriminatória

Dada a dimensão da iniciativa em análise, nomeadamente no que diz respeito às Grandes Opções do

Plano para 2019, aprovadas em anexo à presente iniciativa não foi possível efetuar uma análise detalhada à

linguagem utilizada. Contudo, a alínea a) do artigo 3.º refere a “Qualificação dos Portugueses” como um dos

compromissos e políticas que as Grandes Opções do Plano para 2019 integram. Sugere-se que a expressão

seja completada de acordo com a linguagem não discriminatória, substituindo-se por: “Qualificação das

Portuguesas e dos Portugueses”.

• Impacto orçamental

Em face da informação disponível, não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação

da presente iniciativa, mas não parecem previsíveis em face do teor da iniciativa.

——

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

PROPOSTA DE LEI N.º 155/XIII/4.ª

(APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2019)

[Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª

(Aprova o Orçamento do Estado para 2019)]

Pareceres sectoriais — áreas da Justiça, da Administração Interna e da Igualdade e não

Discriminação

PARECER SECTORIAL — ÁREA DA JUSTIÇA

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 15 de outubro de 2018, as Propostas de Lei n.º

155/XIII/4.ª e n.º 156/XIII/4.ª, que aprovam, respetivamente, as Grandes Opções do Plano para 2019 e o

Orçamento do Estado para 2019.

Por despacho do mesmo dia do Sr. Presidente da Assembleia da República, ambas as iniciativas baixaram

à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (comissão competente), e às restantes

Comissões Parlamentares Permanentes para efeito de elaboração de parecer nas respetivas áreas sectoriais.

À Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, compete analisar e elaborar

parecer nas áreas da sua competência, nomeadamente emitir um parecer sectorial referente à área da Justiça.

A discussão na generalidade da Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª (Gov), que aprova o Orçamento do Estado

para 2019, encontra-se agendada para as reuniões plenárias de 29 e 30 de outubro de 2018, data da respetiva

votação na generalidade, seguindo-se, posteriormente, a apreciação na especialidade que compreenderá

audições sectoriais de Ministros, sendo que a audição da Ministra da Justiça se encontra agendada para o dia

14 de novembro, às 16 horas.

A discussão e votação na especialidade desta proposta de lei estão previstas para os dias 26, 27, 28 e 29

de novembro e a votação final global, para o dia 29 de novembro de 2018.

Em relação à Proposta de Lei n.º 155/XIII/4.ª (Gov), que aprova as Grandes Opções do Plano para 2019,