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2. Além dos referidos no número anterior, também são órgãos da CPLP as Reuniões Ministeriais Setoriais e a Reunião dos Pontos Focais de Cooperação. 3. A Assembleia Parlamentar da CPLP é o órgão que reúne representações dos Parlamentos nacionais dos Estados-Membros.

SUB-CAPÍTULO I Conferência de Chefes de Estado e de Governo

Artigo 12º

(Conferência de Chefes de Estado e de Governo) 1. A Conferência é constituída pelos Chefes de Estado e de Governo de todos os Estados-Membros e é o órgão máximo da CPLP. 2. São competências da Conferência:

a) Definir e orientar a política geral e a estratégias da CPLP; b) Adotar instrumentos jurídicos necessários para a implementação dos presentes Estatutos podendo, no entanto, delegar estes poderes no Conselho de Ministros; c) Criar instituições necessárias ao bom funcionamento da CPLP; e) Eleger ou reconduzir o Secretário Executivo da CPLP; f) Acolher e apreciar os documentos e resultados das Reuniões Ministeriais.

3. A Conferência reúne-se, ordinariamente, de dois em dois anos e, extraordinariamente, quando solicitada por dois terços dos Estados-Membros. 4. O Presidente da Conferência, por um mandato de dois anos, será o Chefe de Estado do Estado-Membro que acolhe a Conferência;

Artigo 13º (Competências do Presidente da Conferência de

Chefes de Estado e de Governo) 1. São competências do Presidente da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo:

a) Presidir às reuniões da Conferência; b) Acompanhar a implementação das decisões da Conferência e a ação dos demais órgãos da CPLP; c) Representar a CPLP; d) Convocar e transmitir orientações ao Presidente do Conselho de Ministros e ao Secretário Executivo sempre que achar necessário para o cumprimento das decisões da Conferência e das iniciativas que se mostrem pertinentes e adequadas ao bom desempenho da organização em matéria de política geral, estratégias e funcionamento harmonioso da organização; e) Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas pela Conferência.

SUB-CAPÍTULO II Conselho de Ministros

II SÉRIE-A — NÚMERO 29___________________________________________________________________________________________________________

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