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6 DE DEZEMBRO DE 2018

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• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada consulta à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), não consta

iniciativas sobre a mesma matéria.

Consultada a mesma base de dados, não foram encontradas petições pendentes sobre esta matéria.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Na X legislatura foi apresentada a seguinte iniciativa sobre a matéria:

 Proposta de Lei 261/X/4.ª (Gov) — Autoriza o Governo a estabelecer as normas a que devem obedecer

o XV Recenseamento Geral da População e o V Recenseamento Geral da Habitação (Censos 2011).

III. Apreciação dos requisitos formais

• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A Proposta de Lei n.º 152/XIII/4.ª foi apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa,

plasmado no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, e do artigo 118.º do

Regimento da Assembleia da República (doravante referido como RAR).

Esta iniciativa reveste a forma de proposta de lei, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º do RAR. Segundo o

disposto no n.º 2 do artigo 123.º do RAR, as propostas de lei “são subscritas pelo Primeiro-Ministro e ministros

competentes em razão da matéria”, sendo esta subscrita pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, em

substituição do Primeiro-Ministro, pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa e pelo

Secretário de Estado e dos Assuntos Parlamentares, e refere ter sido aprovada em Conselho de Ministros no

dia 20 de setembro de 2018, ao abrigo da competência prevista na alínea c) do n.º 1, do artigo 200.º da

Constituição.

A presente iniciativa legislativa cumpre os requisitos formais elencados no n.º 1 do artigo 124.º do RAR,

uma vez que está redigida sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto

principal e é precedida de uma exposição de motivos, cujos elementos são enumerados no n.º 2 da mesma

disposição regimental.

A presente iniciativa legislativa não infringe a Constituição ou os princípios nela consignados e define

concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem jurídica, respeitando assim os limites

estabelecidos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR.

A proposta de lei em apreciação deu entrada a 4 de outubro de 2018. Foi admitida e baixou na

generalidade à Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, em conexão com a Comissão de

Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, por despacho de S. Ex.ª o

Presidente da Assembleia da República, a 19 de outubro, tendo sido neste mesmo dia anunciada em sessão

plenária.

• Verificação do cumprimento da lei formulário

O título da presente iniciativa legislativa — “Autoriza o Governo a estabelecer as normas a que devem

obedecer o XVI Recenseamento Geral da População e o VI Recenseamento Geral da Habitação (Censos

2021)” —traduz sinteticamente o seu objeto, mostrando-se conforme ao disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei

n.º 74/98, de 11 de novembro, conhecida como lei formulário1, podendo, no entanto, ser mais aproximado do

seu objeto.

Em caso de aprovação esta iniciativa revestirá a forma de lei, nos termos do n.º 3 do artigo 166.º da

1 Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que estabelece um conjunto de normas sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas, alterada e republicada pelas Leis n.os 2/2005, de 24 de janeiro, 26/2006, de 30 de junho, 42/2007, de 24 de agosto, e 43/2014, de 11 de julho.