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6 DE DEZEMBRO DE 2018

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 o Regulamento (UE) n.º 519/2010 da Comissão, de 16 de junho de 2010, que adopta o programa dos

dados estatísticos e dos metadados para os recenseamentos da população e da habitação previstos pelo

Regulamento (CE) n.º 763/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, que procede a definições

juridicamente relevantes, e regula a utilização e divulgação de metadados no caso dos censos.

 O Regulamento (UE) n.º 1151/2010 da Comissão, de 8 de dezembro de 2010, que dá execução ao

Regulamento (CE) n.º 763/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos recenseamentos da

população e da habitação, no que respeita às formas e à estrutura dos relatórios de qualidade e ao formato

técnico para transmissão de dados;

 O Regulamento (UE) n.º 1260/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de

2013, relativo às estatísticas demográficas europeias, que estabelece um quadro normativo comum para o

desenvolvimento, produção e divulgação das estatísticas europeias sobre a população e sobre os

acontecimentos demográficos, regulando principalmente a periodicidade com que os Estados-Membros devem

apresentar esses dados à Comissão, a qualidade dos dados, o fornecimento e a divulgação dos dados, e

definindo termos juridicamente relevantes, elencados acima;

 O Regulamento de Execução (UE) 2017/543 da Comissão, de 22 de março de 2017, que estabelece

regras de aplicação do Regulamento (CE) n.º 763/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos

recenseamentos da população e da habitação no que respeita às especificações técnicas das variáveis

estatísticas e da respetiva desagregação, que atualiza o Regulamento Regulamento (CE) n.º 1201/2009 da

Comissão, supracitado;

 E o Regulamento de Execução (UE) 2017/881 da Comissão, de 23 de maio de 2017, que dá execução

ao Regulamento (CE) n.º 763/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos recenseamentos da

população e da habitação, no que respeita às formas e à estrutura dos relatórios de qualidade e ao formato

técnico para transmissão de dados, e que altera o Regulamento (UE) n.º 1151/2010.

• Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada específica é apresentada para os seguintes países europeus: Espanha e França.

ESPANHA

Em Espanha, a matéria dos recenseamentos gerais da população e da habitação remete-nos para a Ley de

8 de junio de 1957, sobre a formação de censos económicos e de um plano censual geral. Esta lei dispõe que

tanto os censos demográficos como os de carácter económico e seus derivados são realizados pelo Instituto

Nacional de Estadística (INE), com uma periodicidade decenal. Esta incumbência do INE é determinada com o

objetivo de garantir a necessária homogeneidade do processo de elaboração do Censos a nível nacional e

autonómico, melhorando a qualidade, a cobertura e a difusão dos resultados do trabalho estatístico, e

reforçando o objetivo de efetuar um melhor aproveitamento dos recursos do INE e dos órgãos de estatística

das Comunidades Autónomas.

No mesmo sentido, dispõe a Ley 12/1989, de 9 de mayo, de la Función Estadística Pública, que estabelece

no seu artigo 26 j) que compete ao INE a formação dos censos gerais, tanto demográficos quanto económicos,

seus derivados e relacionados.

Por outro lado, o artigo 1º da Ley 70/1980, de 16 de diciembre, por la que se modifican las fechas de

referencia para la formación de los censos generales de la Nación, na redação que lhe foi dada pela

disposición adicional decimo sexta de la Ley 50/1998, de 30 de diciembre, de Medidas fiscales, administrativas

y del orden social, estabelece que o INE organiza os Censos da população e de habitação nos anos

terminados em 1, numa data compreendida entre 1 de Março e 31 de Maio, devendo a data concreta para a

realização dos referidos censos ser fixada por Real Decreto.

A Ley 14/2000, de 28 de diciembre, de Medidas fiscales, administrativas y del orden social na sua

disposición transitoria tercera, veio alterar esta disposição, estabelecendo que o censo previsto para o ano de

2001 se realizasse entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro.