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6 DE DEZEMBRO DE 2018

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a Associação Nacional de Municípios, e enviou cópia à Assembleia da República destes contributos que se

encontram disponíveis na página eletrónica da iniciativa.

• Consultas obrigatórias

O Presidente da Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas promoveu a emissão de parecer pela

Associação Nacional de Municípios Portugueses e pela Associação Nacional de Freguesias, nos termos

regimentais, e pela Comissão Nacional de Proteção de Dados no âmbito das suas atribuições e competências.

A Associação Nacional de Municípios Portugueses no seu parecer sobre a matéria refere que “nada tem a

opor”. Também a Associação Nacional de Freguesias no seu parecer conclui “que nada obsta a que seja

conferida autorização ao Governo português para legislar sobre a realização dos Censos 2021, (…)”. A

Comissão Nacional de Proteção de Dados no seu parecer menciona que teve “a oportunidade de se

pronunciar sobre o conteúdo desta proposta de lei em momento prévio e não se detetando na versão atual

qualquer alteração de relevo em matéria de proteção de dados pessoais, nada tem a acrescentar ao conteúdo

do Parecer n.º 20/2018, de 11 julho”. O referido Parecer n.º 20/2018, de 11 julho, conclui “que se entende não

existirem questões relevantes a assinalar em matéria de proteção de dados pessoais.”

Regiões Autónomas

O Presidente da Assembleia da República promoveu, a 22 de outubro de 2018, a audição dos órgãos de

governo próprios das regiões autónomas, através de emissão de parecer no prazo de 20 dias, nos termos do

artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da

Constituição. Caso sejam enviados, os respetivos pareceres serão disponibilizados no site da Assembleia da

República, mais especificamente na página eletrónica da presente iniciativa.

VI. Avaliação prévia de impacto

Linguagem não discriminatória

Sem prejuízo de uma análise mais detalhada, na apreciação na especialidade ou na redação final, nesta

fase do processo legislativo, a proposta de lei parece utilizar uma redação não discriminatória em relação ao

género.

VII. Enquadramento bibliográfico

ONU. CEE — Conference of European Statisticians Recommendations for the 2020 Censuses of

Population and Housing [Em linha]. New York ; Geneva : United Nations, 2015. [Consult. 29 out. 2018].

Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=125681&img=10876&save=true>

Resumo: O documento referenciado (Recomendações para o Censos 2020 da População e Habitação)

visa fornecer orientação e assistência aos países da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa

(UNECE) no planeamento e execução dos censos populacionais e habitacionais, bem como facilitar e

melhorar a comparabilidade do recenseamento a nível regional da ONU, através da identificação de um

conjunto central de temas censitários e da harmonização de conceitos, definições e classificações. Espera-se

também que as recomendações sejam usadas como estrutura geral para o programa da União Europeia para

os censos da população e da habitação em 2021. As referidas recomendações foram preparadas pela

Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE), em estreita colaboração com o Eurostat.

PORTUGAL. Instituto Nacional de Estatística – Conteúdo a observar nos Censos 2021 [Em linha]: