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6 DE DEZEMBRO DE 2018

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Já no que ao policiamento dos espetáculos desportivos realizados em recinto desportivo, previsto no artigo

11.º do regime, diz respeito, o seu regime foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de outubro, que

aprovou o regime de policiamento de espetáculos desportivos realizados em recinto desportivo e de satisfação

dos encargos com o policiamento de espetáculos desportivos em geral.

4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados da Atividade Parlamentar (AP) verificou-se que, neste momento,

não existe qualquer iniciativa legislativa ou petição versando sobre esta matéria.

5. Consultas e contributos

Em sede de especialidade, a nota técnica sugere a consulta das seguintes entidades: federações

desportivas, ligas profissionais, sociedades desportivas, clubes desportivos, associações dos vários desportos,

conselhos de arbitragem, IPDJ, Comité Olímpico de Portugal, Comité Paralímpico de Portugal, Confederação

do Desporto de Portugal, forças de segurança, grupos organizados de adeptos/claques, Associação dos

Coordenadores de Segurança de Portugal, Associação Portuguesa de Defesa do Adepto; PGR; Conselho

Superior do MP; Conselho Superior de Magistratura, CNPD e ANPC.

III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

Sendo a opinião do relator de emissão facultativa, o Deputado autor do presente parecer exime-se, nesta

sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em análise.

IV – CONCLUSÕES E PARECER

A Proposta de Lei n.º 153/XIII/4.ª cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais

necessários à sua tramitação e está em condições de ser apreciada e votada em reunião plenária da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 4 de dezembro de 2018.

O Deputado Relator, Leonel Costa — O Presidente da Comissão em exercício, Pedro do Ó Ramos.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 4 de dezembro de 2018.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 153/XIII/4.ª(Gov)

Título: Altera o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos

espetáculos desportivos

Data de admissão: 18 de outubro de 2018.

Comissão: Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto (12.ª).