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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

4

Artigo 74.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – As ações de formação contínua podem ser de âmbito genérico ou especializado, devendo

nomeadamente incidir sobre a Convenção sobre os Direitos da Criança, e podem ser especificamente

dirigidas a determinada magistratura.

4 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 4 de janeiro de 2019.

Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Carlos Peixoto — Andreia Neto — Sandra Pereira.

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PROJETO DE LEI N.º 1060/XIII/4.ª

INTERDITA A COMERCIALIZAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE

QUE CONTÊM MICROPLÁSTICOS E REGULA A SUA PRESENÇA NOS DEMAIS PRODUTOS

Exposição de motivos

Os microplásticos são um problema massivo que coloca vários problemas à saúde pública e à proteção do

ambiente. A poluição por plásticos nos oceanos é grave e é agravada pela presença de micropartículas de

plástico que acabam por servir de «alimento» ao zooplâncton e a outros organismos e consequentemente

entram na cadeia trófica, sendo assim também um risco para a alimentação humana. Os microplásticos

absorvem ainda outro tipo de poluentes, o que agrava os riscos.

Os microplásticos são partículas de plástico com menos de 5 mm. Estas partículas formam-se principalmente

pela degradação do plástico, nomeadamente nos oceanos, onde são despejadas entre 5 a 13 toneladas de

plástico por ano. Contudo, há produtos cosméticos e de higiene que incorporam já microplásticos sob a forma

de microesfera que acabam também vertidos nos oceanos através dos sistemas de esgotos. Também a roupa

sintética pode libertar, principalmente ao ser lavada, fibras que contenham microplásticos.

Em janeiro de 2018, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresentou a primeira iniciativa parlamentar

sobre microplásticos, no caso o Projeto de Resolução n.º 1279/XIII que propunha a «Interdição da

comercialização de cosméticos com microplásticos». Já antes tinha questionado por escrito o Governo sobre

esta matéria. Na votação do projeto de resolução, o ponto relativo à interdição de microplásticos acabou

rejeitado, mas foi aprovado o ponto que recomendava que se «avalie o impacto e a origem dos microplásticos

no ambiente e na comida no País».

Um estudo científico publicado em outubro de 2018 revelou que os microplásticos são omnipresentes na

cadeia alimentar. A investigação seguiu pessoas residentes na Finlândia, Holanda, Reino Unido, Itália, Polónia,

Rússia, Japão e Áustria. Em todas elas foi encontrada a presença de microplásticos nas suas fezes. O estudo

infere que tal se deva à ingestão de «frutos do mar», mas também da água de garrafas de plástico e de alimentos