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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

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Artigo 2.º

Programa para a redução de microplásticos

1 – O Governo estabelece um programa para a redução da incorporação de microplásticos em cosméticos e

em produtos de higiene, em particular daqueles que resultam em libertação direta de microplásticos no meio

ambiente, em linha com as metas estabelecidas pela União Europeia.

2 – O Governo define, por portaria, os termos do referido programa, nomeadamente as metas de redução a

alcançar anualmente até 2030, colocando maior exigência na redução até 2021.

3 – As metas de redução deverão ser estabelecidas em articulação com os representantes do setor, por via

da autorregulação num período transitório, passando depois a obrigatórias.

Artigo 3.º

Incentivo à utilização de produtos isentos de microplásticos

1 – Com o objetivo de permitir uma escolha responsável dos consumidores, bem como incentivar a colocação

no mercado de produtos isentos de microplásticos, o Governo estabelece um regulamento para a criação de um

«selo» identificativo da não presença de microplásticos que poderá ser utilizado voluntariamente pelas empresas

que comercializem produtos no território nacional.

2 – O selo de produto isento de microplásticos deverá ser certificado por uma entidade certificadora.

Artigo 4.º

Informação e Sensibilização

O Governo promove campanhas de sensibilização e informação ao consumidor com enfoque:

1 – Na informação aos consumidores sobre a existência de microplásticos nos produtos de uso corrente,

como de higiene e cosméticos, e do seu impacto no meio marinho;

2 – Na importância de consumir de forma responsável, optando por produtos isentos de microplásticos.

Artigo 5.º

Regulamentação

A presente lei é regulamentada no prazo de 90 dias após a data da sua publicação.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Palácio de S. Bento, 7 de janeiro de 2019.

Os Deputados do CDS-PP: Patrícia Fonseca — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Hélder Amaral —

Cecília Meireles — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Assunção Cristas

— Filipe Anacoreta Correia — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — João Gonçalves Pereira — João Pinho

de Almeida — João Rebelo — Pedro Mota Soares — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

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