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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

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– nos últimos 12 meses e nos últimos 30 dias à data da inquirição –, seja na população total (15-74 anos), seja

na população jovem e jovem adulta (15-34 anos). Essas prevalências foram respetivamente de 10%, 5% e 4%

na população de 15-74 anos, e de 15%, 8% e 6%, na de 15-34 anos. Entre 2012 e 2016/17 verificaram-se

aumentos destas prevalências, em particular ao nível do consumo recente (últimos 12 meses) e atual (últimos

30 dias).

Estas continuam a ser mais expressivas no grupo masculino – 14% ao longo da vida, 7% nos últimos 12

meses e 5% nos últimos 30 dias na população de 15-74 anos e 21%, 11% e 9% na de 15-34 anos –, por

comparação ao feminino – 6%, 3% e 2% nos 15-74 anos e 10%, 5% e 4% nos 15-34 anos. Apesar de se terem

verificado subidas destas prevalências em ambos os sexos, verifica-se uma diminuição do rácio de

masculinidade entre 2012 e 2016/17.

As subidas das prevalências de consumo recente e atual de canábis foram particularmente relevantes nos

grupos etários dos 35-44 anos e 25-34 anos, sendo menos expressivas na população jovem de 15-24 anos. Tal

evolução alterou os perfis etários ao nível do consumo recente e atual, deixando de haver uma clara variação

das prevalências na razão inversa das idades como em 2012, ou seja, passando os grupos decenais dos 25-34

anos e dos 35-44 anos a registar as maiores prevalências de consumo recente e atual (e com valores mais

próximos nestes grupos), e já não a população jovem de 15-24 anos.5

Face a estes dados, podemos concluir que apesar da descriminalização da posse em 2001 e dos receios

que a mesma provocava junto da população, Portugal conseguiu manter o consumo abaixo da média europeia

e inverter a tendência no consumo de certos tipos de drogas e das consequências que daí advinham. No entanto,

o consumo ainda subsiste e no que diz respeito à canábis em particular a tendência é para o aumento do

consumo e, em consequência, do tráfico. O quadro atual beneficia o comércio ilegal, mais especificamente o

narcotráfico, com prejuízo para os consumidores em particular e para a sociedade em geral.

As substâncias vendidas não são sujeitas a qualquer controlo, é absolutamente desconhecido para o

consumidor a proveniência da canábis ou o seu nível de concentração de Tetrahidrocanabinol (THC), o que

implica riscos acrescidos no consumo e na saúde pública.

Experiências internacionais

A experiência portuguesa demonstrou-nos que a descriminalização pode ser um caminho eficiente no

combate ao consumo e ao tráfico, à qual se alia a experiência de outros países que já deram o passo de legalizar

o consumo de canábis, com determinadas restrições. Vejamos.

O Uruguai foi o primeiro país do mundo a legalizar a produção, distribuição, venda e consumo de canábis em

dezembro de 2013. O Governo declarou que pretendia controlar a produção, o preço e a qualidade da planta,

assim defendendo a saúde pública e combatendo o narcotráfico. Segundo a lei uruguaia, cada pessoa pode

comprar até 40 gramas de canábis por mês, sendo a produção do próprio Governo. O limite legal de idade para

poder comprar canábis é aos 18 anos e para proceder à compra é necessário estar-se registado numa base de

dados nacional que rastreia o consumo, assim assegurando que a quantidade limite não é ultrapassada. A venda

de canábis é assegurada através da rede de farmácias. É admitido o autocultivo para autoconsumo, portanto,

sem fins comerciais, sendo admitidas seis colheitas por ano, por habitação, até 480 gr. São também admitidos

clubes de produção, os quais funcionam como uma associação de produtores, que pode cultivar até 99 plantas

por ano.

Nos Estados Unidos da América (EUA), vários Estados já legalizaram a produção, distribuição, venda e

consumo de canábis, como é o caso da Califórnia, Alasca, Colorado, Oregon, Massachusetts, Washington,

Maine e Nevada. Todos eles admitem o consumo a partir dos 21 anos de idade, sendo depois variáveis de

Estado para Estado as restrições e condicionantes.

Mais recentemente, em dezembro de 2018, o Canadá aprovou a «Cannabis Act», ou seja, liberalizou a

produção, distribuição, venda e consumo de canábis, mediante determinadas regras, tendo como objetivos

principais a redução do tráfico de drogas mas também, admitindo o consumo, que o mesmo seja o mais

5 Relatório Caracterização e Evolução da Situação – Tendências por Droga: Cannabis http://www.sicad.pt/BK/EstatisticaInvestigacao/InformacaoEstatistica/TendenciasDrogas/Documents/Tendencias_por_Drogas_Cannabis.pdf.