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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

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O que propomos

O PAN apresenta propostas concretas para um debate sério e livre, num caminho que deve envolver vários

representantes da sociedade, que visa conseguir reduzir as dependências no nosso país, combater o tráfico de

droga, prevenir e tratar as dependências de forma mais eficaz e incrementar níveis de informação para a saúde

e segurança de todos.

Face à evolução da legislação e do pensamento português relativo ao consumo de estupefacientes, tendo

em conta o cenário nacional no que diz respeito concretamente ao consumo de canábis e, por fim, a

aprendizagem que podemos retirar da experiência internacional, o PAN considera que deve existir uma reflexão

sobre a legalização da canábis para fins adultos e sobre a forma como a mesma deve ocorrer. Numa tentativa

de conciliação dos vários valores em causa, segurança, saúde pública, liberdade individual e combate ao

narcotráfico, considera-se fundamental dar um passo além da mera descriminalização da posse e regular a

produção, fabrico, distribuição, comércio por grosso e retalho de canábis. Esta legalização deve ser, no entanto,

limitada.

Assim, propomos um limite mínimo de idade para aquisição ou produção de canábis. As pessoas singulares

ou coletivas que pretendam proceder ao cultivo devem ser devidamente autorizadas pela entidade competente

e estarão sujeitas a fiscalização e a um quadro sancionatório adequado às eventuais infrações.

A venda a retalho deve ocorrer exclusivamente em farmácias, porque são pontos de venda neutros, onde é

prestado um serviço público, onde há profissionais informados e habilitados a prestar quaisquer tipos de

esclarecimentos necessários, nomeadamente no que diz respeito aos potenciais riscos para a saúde, legalmente

sujeitas ao dever de sigilo. Existe uma rede de mais de 3000 farmácias em todo o País possibilitando o acesso

equilibrado. As farmácias são há vários anos elementos essenciais no combate ao VIH e SIDA, através do

programa de troca de seringas nas farmácias.

Acresce que Portugal é frequentemente referido nos meios políticos e científicos como um dos países na

Europa em que um maior leque de serviços é disponibilizado à população em Farmácia Comunitária. Em muitas

zonas do território nacional, as farmácias são a única estrutura de saúde disponível capaz de prestar cuidados

de proximidade e um papel determinante na promoção da literacia em saúde. Desta forma, é a farmácia

comunitária que tem maior proximidade à população, apresentando uma posição estratégica no sector da saúde

e podendo contribuir para uma monitorização cuidada e estudo deste tipo de dependências, bem como fazer

uma dispensa informada e consciente de canábis.8

É importante também impedir a publicidade a produtos à base de canábis, bem como quaisquer tipo de

patrocínios por parte dos seus produtores. As embalagens devem ser neutras e informativas, alertando para os

eventuais danos para a saúde do consumidor. Por uma questão de transparência, os rótulos devem ser claros

e identificar a variedade de canábis e concentração de THC. Não deve ser admitida a produção de canábis

sintética, cujos malefícios se julgam superiores ao da planta em si, nem de produtos comestíveis ou bebíveis à

base de canábis.

Importa, uma vez mais, sublinhar que o objetivo da legalização do uso adulto e informado de canábis é o de

prevenir o consumo e os danos que advêm do mesmo, pelo que deve haver um esforço significativo na criação

de barreiras a quaisquer tipos de estratégias ou mecanismos que visem a promoção e publicidade do consumo,

bem como deve prevalecer um esforço na criação de respostas à dependência e ao consumo esclarecido.

Importa ainda referir que apenas os cidadãos portugueses ou cidadãos estrangeiros com autorização de

residência em Portugal poderão proceder à compra de canábis. Esta medida visa impedir o turismo relacionado

com o consumo de estupefacientes.

Por fim, de 2 em 2 anos deve ser elaborado um relatório estatístico que permita verificar do sucesso dos

objetivos identificados na presente lei, assim se possibilitando uma adequação da mesma às necessidades da

sociedade portuguesa.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis o Deputado Único Representante do PAN

apresenta o seguinte projeto de lei:

8 https://www.ordemfarmaceuticos.pt/pt/areas-profissionais/farmacia-comunitaria/.