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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

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O n.º 1 do artigo 6.º da lei formulário determina que «os diplomas que alterem outros devem indicar o número

de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que

procederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas».

Consultado o Diário da República Eletrónico, verifica-se que o Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de

dezembro, sofreu até à data uma alteração, através da Lei n.º 69/2018, de 26 de dezembro, pelo que, em caso

de aprovação, esta será a segunda.

Assim, propõe-se a seguinte alteração ao título: Fim do prazo de um ano para desmantelar veículos em

centros certificados (segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 26 de dezembro).

Quanto à entrada em vigor da iniciativa, em caso de aprovação, esta terá lugar no dia seguinte ao da sua

publicação, nos termos do artigo 3.º, o que está em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da lei

formulário, segundo o qual: «Os atos legislativos (…) entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em

caso algum, o início da vigência verificar-se no próprio dia da publicação».

Em caso de aprovação, a presente iniciativa toma a forma de lei, devendo ser objeto de publicação na 1.ª

série do Diário da República, em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.

Na presente fase do processo legislativo, a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em

face da lei formulário.

 Regulamentação ou outras obrigações legais

A presente iniciativa não prevê a necessidade de regulamentação posterior das suas normas, nem condiciona

a sua aplicação ao cumprimento de qualquer obrigação legal.

IV. Análise de direito comparado

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

A Comissão Europeia (CE) estima que todos os anos, os veículos em fim de vida (VFV) geram entre 8 e 9

milhões de toneladas de resíduos na União Europeia (UE)1.

A Diretiva 2000/53/CE2 relativa aos veículos em fim de vida, consiste num dos elementos de transformação

da Europa numa economia circular, reduzindo os resíduos provenientes dos veículos em fim de vida e seus

componentes, para que sejam valorizados, reutilizados ou reciclados de forma sistemática, aumentando as

respetivas taxas de valorização para 95% e de reutilização e reciclagem para, no mínimo, 85%.

No relatório de execução da Comissão Europeia3 é explanada a dificuldade de execução da Diretiva Veículos

em Fim de Vida em muitos Estados-Membros devido a lacunas entre os números de veículos não registados

versus veículos em fim de vida registados, assim como problemas decorrentes da exportação ilegal de veículos

em fim de vida para países em desenvolvimento.

Desde a sua aplicação, a Diretiva 2000/53/CE foi alterada e complementada por sete ocasiões pelas Decisão

da Comissão n.º 2005/437/CE, de 10 de junho, Decisão da Comissão n.º 2005/63/CE de 24 de janeiro de 2005,

Decisão do Conselho n.º 2005/673/CE, de 30 de setembro, Diretivas 2008/112 CE4, de 16 de dezembro,

2011/37/UE5, de 30 de março, 2013/28/UE6, de 17 de maio, 2016/774/UE7, de 18 de maio, e 2017/2096/UE8, de

1 Diretiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de setembro de 2000, relativa aos veículos em fim de vida. 2 Diretiva Veículos em Fim de Vida. 3 COM(2009)635. 4 Diretiva 2008/112/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, que altera as Diretivas 76/768/CEE, 88/378/CEE e 1999/13/CE do Conselho e as Diretivas 2000/53/CE, 2002/96/CE e 2004/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, a fim de as adaptar ao Regulamento (CE) n.º 1272/2008 relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas. 5 Diretiva 2011/37/UE da Comissão, de 30 de março de 2011, que altera o anexo II da Diretiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos veículos em fim de vida. 6 Diretiva 2013/28/UE da Comissão, de 17 de maio de 2013, que altera o anexo II da Diretiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos veículos em fim de vida. 7 Diretiva (UE) 2016/774 da Comissão, de 18 de maio de 2016, que altera o anexo II da Diretiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos veículos em fim de vida. 8 Diretiva (UE) 2017/2096 da Comissão, de 15 de novembro de 2017, que altera o anexo II da Diretiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos veículos em fim de vida.