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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

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Existem apenas corridas de galgos em 28 países em todo o mundo. Destes, apenas 7 têm pistas profissionais

como é o caso da Austrália, Irlanda, Macau, México, Espanha, Reino Unido e Estados Unidos. Os restantes 21,

onde se inclui Portugal, têm pistas amadoras. Segundo a organização Grey 2K USA Worldwide, existem 6 pistas

em Portugal1.

Esta atividade não é isenta de contestação, tendo mesmo a Argentina vindo a banir através da Ley 27330,

aprovada em 20162, as corridas de galgos no seu país, bem como vários Estados australianos e pelo menos 6

Estados americanos (sendo que apenas existem corridas em 6 outros Estados).

Em Melbourne, na Austrália, por exemplo, a proibição de corridas ocorreu após a população descobrir que

eram utilizados iscos vivos e que os cães que se entendia não serem suficientemente velozes para competir

eram abatidos. No Reino Unido, apesar de ainda ser legal, a verdade é que em Londres foram já encerradas

todas as pistas, também designadas por canódromos, restando apenas cerca de 30 em todo o país.

Segundo o noticiado pela revista Visão3, «No Reino Unido e na Irlanda, a indústria dos criadores de

greyhounds vale €1,9 mil milhões por ano. Em 2014, por exemplo, as casas de apostas, em ambos os países,

lucraram cerca de €300 milhões com as corridas de galgos. No entanto, os escândalos sucedem-se. Em julho

de 2006, o Sunday Times noticiava que, ao longo de 15 anos, mais de dez mil greyhounds saudáveis, mas não

desejados pelos galgueiros, tinham sido mortos a tiro e enterrados num jardim em Seaham, em Inglaterra. Uma

investigação da BBC com câmara oculta, em 2014, para o programa Panorama, mostrou a relação entre a

dopagem de galgos e as apostas. Já no início deste ano, em Espanha, o campeonato dos galgos esteve à beira

de ser cancelado, depois de testes de ADN terem provado que dois dos cães em competição eram frutos de um

roubo de esperma de um greyhound recordista.» E continua, «No país vizinho, porém, o grande problema são

os 150 mil galgos que todos os anos são abandonados ou mortos, diz Harry Eckman, dirigente da Change For

Animals Foundation, com sede em Inglaterra mas que atua no mundo inteiro.»

A tendência mundial é, portanto, para se ir proibindo este tipo de atividades. Tendência essa a que Portugal

não deve ficar alheio, especialmente porque esta nem sequer é uma atividade que se diga fortemente

implementada em Portugal nem tão pouco que seja uma atividade tradicional.

Acresce que as corridas de galgos em Portugal não têm efeitos diferentes das que ocorrem noutros países.

O abandono destes animais é uma prática comum, e os treinos são igualmente violentos. Os galgos começam

a ser treinados por volta dos três/ quatro meses e aos cinco meses passam para as noras circulares.

Segundo a já mencionada reportagem, «O treino da nora é um segredo de polichinelo. Vários galgueiros

assumem-no à VISÃO, e até especificam que a tendência atual é a de a segmentar com redes inflexíveis,

colocando nos cães coleiras eletrificadas, com ‘pequenos’ choques (e emissão de um som) infligidos por controlo

remoto nos greyhounds que fiquem para trás. É que há o risco de esses retardatários partirem uma pata, caso

fique presa num buraco da rede. Aí, são para ‘deitar fora’ (...)’».

Para as corridas concretamente, é normal o recurso ao doping. Para melhorar a performance dos cães são

lhes administradas substâncias como efedrina, arsénico, estricnina e, às vezes, cocaína. Também é comum o

recurso a esteroides para que se verifique aumento de massa muscular e mais energia durante as corridas.

Estas substâncias provocam a curto prazo doenças renais, hepáticas, cardíacas, dermatológicas, odontológicas

e, em 98% dos casos, patologias do foro psicológico. De tal forma que com pouco mais de dois anos estes

animais já se encontram de tal forma desgastados que são aposentados.

Por todos estes motivos, o PAN vem agora propor a proibição das corridas de galgos em Portugal.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN apresenta o seguinte projeto

de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei determina a proibição das corridas de galgos em Portugal.

1 https://www.grey2kusa.org/about/worldwide/portugal.php. 2 https://www.boletinoficial.gob.ar/#!DetalleNorma/155040/null. 3 http://visao.sapo.pt/atualidade/2016-06-02-Mundo-secreto-e-cruel-das-corridas-de-galgos--com-video-.