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15 DE FEVEREIRO DE 2019

69

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ......................................................................................................................................................................

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) Assumir o compromisso, formal e expresso, de celebrar e cumprir o contrato de inserção legalmente

previsto, designadamente através da disponibilidade ativa para o trabalho, para a formação ou para outras

formas de inserção que se revelem adequadas, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte;

g) Estar inscrito num centro de emprego, caso esteja desempregado e reúna as condições para o trabalho,

sem prejuízo do disposto no artigo seguinte;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) ....................................................................................................................................................................... ;

k) ...................................................................................................................................................................... ;

l) ....................................................................................................................................................................... ;

m) ..................................................................................................................................................................... .

2 - ....................................................................................................................................................................... .

3 - ....................................................................................................................................................................... .

4 - ....................................................................................................................................................................... .

5 - ....................................................................................................................................................................... .

Artigo 6.º-A

[…]

1 - ....................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) Se encontrem a prestar apoio indispensável a membros do seu agregado familiar, designadamente no

âmbito do regime do cuidador informal.

2 - ....................................................................................................................................................................... .

3 - Encontram-se dispensadas da condição constante da alínea g) do n.º 1 do artigo anterior as pessoas

referidas no n.º 1, as pessoas que se encontram a trabalhar, aquelas que apresentem documento do centro de

emprego que ateste não reunirem condições para o trabalho e os cuidadores informais principais devidamente

reconhecidos pelos serviços competentes da segurança social, no âmbito de legislação própria.

4 - ....................................................................................................................................................................... .

5 - ....................................................................................................................................................................... .

6 - ....................................................................................................................................................................... .

7 - A prova de que se é cuidador informal principal é feita oficiosamente pelos serviços competentes da

segurança social.

8 - [Anterior n.º 7].

Artigo 18.º

[…]

1 - ....................................................................................................................................................................... .

2 - ....................................................................................................................................................................... .

3 - ....................................................................................................................................................................... .