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II SÉRIE-A — NÚMERO 65

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eles a liberdade académica dos professores e investigadores.

O regime fundacional proposto foi uma total falácia quanto às supostas facilidades e flexibilidade que era

suposto garantir em termos de gestão financeira, patrimonial e de pessoal. Rapidamente se tornou claro que a

intenção não era, efetivamente, facilitar a vida às instituições dentro de um quadro de serviço público.

Pelo contrário, o regime fundacional é inseparável do rumo de desresponsabilização do Estado

relativamente ao ensino superior durante décadas de políticas de direita protagonizadas por PS, PSD e CDS,

que condenaram ao desinvestimento e ao subfinanciamento das instituições a um serviço público da maior

importância para o desenvolvimento individual e coletivo.

O PCP foi denunciando também que os mecanismos de fragmentação das instituições, tanto pela cisão de

unidades orgânicas como pela possibilidade da sua fusão ou de constituição de novas instituições, teriam

resultados perniciosos e que tenderiam a penalizar, sobretudo, os trabalhadores. Em particular, a possibilidade

de separação institucional de unidades orgânicas de investigação teria consequências ao fomentar a

dissociação entre o ensino e a investigação, promovendo um isolamento da ciência enquanto mero

instrumento de obtenção de fundos alicerçado em trabalho precário.

O PCP opõe-se a este rumo de mercantilização e privatização do ensino superior público e, por isso,

defende alterações profundas que combatam este caminho e que passam não só pela alteração do RJIES,

mas forçosamente pela melhoria do investimento nas IES por via de uma nova Lei do Financiamento, bem

como de mais apoios ao nível da Ação Social para os estudantes.

Quanto ao RJIES, as propostas do PCP dizem respeito sobretudo a dois grandes aspetos: a eliminação do

regime fundacional e a alteração da orgânica e gestão das instituições, garantindo:

– verdadeira autonomia na organização e gestão, nomeadamente, com a eliminação da limitação de

contratação de pessoal docente e não docente;

– participação e gestão democráticas exigidas pela Constituição, envolvendo professores, investigadores,

estudantes e funcionários;

– participação de representantes da comunidade exteriores à instituição sem que esta fique refém de

interesses que lhe são alheios, revogando a imposição de entidades externas nos órgãos de governo

executivos;

– incorporação de bons exemplos de autonomia, apontando uma perspetiva progressista e democrática

para o seu desenvolvimento.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime

jurídico das instituições do ensino superior.

Artigo 2.º

Alterações à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro

São alterados os artigos 4.º, 7.º, 9.º, 16.º, 19.º, 20.º, 22.º, 26.º a 29.º, 31.º, 38.º, 54.º, 55.º, 59.º, 64.º, 68.º,

75.º, 77.º a 84.º, 86.º a 92.º, 94.º, 95.º, 97.º, 102.º a 106.º, 115.º, 116.º, 120.º, 121.º, 125.º a 137.º e 172.º da

Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

Ensino superior público e privado

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