O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 DE MARÇO DE 2019

5

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 6 de março de 2019.

PARTE IV – ANEXO

Nota técnica

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1082/XIII/4.ª (PCP)

Elimina as Unidades de Saúde Familiar de modelo C – segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 298/2007,

de 22 de agosto que, estabelece o regime jurídico da organização e do funcionamento das unidades de

saúde familiar (USF) e o regime de incentivos a atribuir a todos os elementos que as constituem, bem

como a remuneração a atribuir aos elementos que integrem as USF de modelo.

Data de admissão: 23 de janeiro de 2019.

Comissão de Saúde (9.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Luisa Veiga Simão e Rosa Nunes (DAC), Maria Leitão e Nuno Amorim (DILP) e Maria Nunes de Carvalho (DAPLEN) Data: 4 de fevereiro de 2019

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

O Partido Comunista Português (PCP) apresentou o Projeto de Lei (PJL) n.º 1082/XIII/4.ª, que tem por objeto

proceder a uma «segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 298/2007, de 22 de agosto, que estabelece o regime

jurídico da organização e do funcionamento das unidades de saúde familiar (USF) nos modelos A e B e elimina

o modelo C», para entrar em vigor no dia seguinte após a publicação da lei.

A alteração que é proposta visa modificar a redação dos n.os 1 e 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 298/2007,

dela resultando que deixam de poder ser constituídas USF modelo C, bem como a eliminação dos n.os 4 e 5: