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7 DE MARÇO DE 2019

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Os Deputados do PSD: Fernando Negrão — Carlos Peixoto — Andreia Neto — Sandra Pereira — Maria

Manuela Tender.

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PROJETO DE LEI N.º 1152/XIII/4.ª

REFORÇA OS MECANISMOS LEGAIS DE PROTEÇÃO DAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

Exposição de motivos

Em março de 1989, o PCP apresentou uma iniciativa legislativa sobre proteção de mulheres vítimas de

violência (Projeto n.º 362/V) que foi aprovada na generalidade, por unanimidade, a 8 de março de 1991 dando

corpo à Lei n.º 61/91. Apenas a partir de então, os Governos começaram a adotar medidas em relação à

proteção das mulheres, somente no que diz respeito à violência doméstica.

Passados 28 anos, e não obstante os passos dados por sucessivos governos e a suposta centralidade do

debate, as desigualdades económicas e socias persistem, um número muito significativo de pessoas vive

abaixo do limiar da pobreza, as mulheres continuam a ser vítimas de violência sem garantias de uma efetiva

prevenção, proteção e ressocialização.

Sendo certo que muito mudou, desde logo a convicção de que estamos perante práticas inaceitáveis e que

devem merecer condenação social e penal (patente também no aumento das queixas por violência

doméstica), não é menos verdade que existem manifestas insuficiências na resposta a todas as etapas a

percorrer para libertar as vítimas da violência; na necessidade de maior atenção à proteção das crianças; no

necessário acompanhamento a cada agressor, aliando medidas de carácter penal com maior eficácia na não

reprodução de práticas violentas.

Durante este período, Portugal ratificou diversos instrumentos internacionais de combate à violência: a

Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e o respetivo

Protocolo Opcional, a Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional e o

seu Protocolo Adicional relativo à Prevenção, Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de

Mulheres e Crianças, assinou o Acordo-quadro Europeu sobre o Assédio e Violência no Trabalho, estando

ainda vinculado à Decisão-Quadro n.º 629/JHA, de 19 de julho de 2002, contra o Tráfico de Seres Humanos, e

ratificou a Convenção de Istambul.

No entanto, persistem fenómenos estruturais de violência sobre as mulheres que exigem medidas

específicas, articuladas e integradas de prevenção, proteção e erradicação, como o reforço dos meios

materiais e humanos dos serviços públicos que intervém neste domínio, desde o SNS, passando pela

Segurança Social, forças e serviços de segurança, até às autoridades judiciárias.

Desde o início do ano de 2019, em menos de dois meses, foram assassinadas 10 mulheres e uma menina,

quase metade das mortes de mulheres de todo o ano passado, e 2018 tinha já registado um acréscimo de

femicídios face a 2017.

Afirmava em 1991 o Grupo Parlamentar do PCP que «as razões profundas que conduziram a que no limiar

do século XXI, surja com insistência a preocupação mundial com a violência que se abate sobre o sexo

feminino, encontramo-las numa estrutura de organização familiar precedendo a formação do Estado baseada

numa estrutura hierárquica em que ao chefe – o homem – todos os abusos eram permitidos. Uma organização

familiar ditada por interesses puramente económicos que instituiu a desigualdade na família e que transpôs

para o próprio Estado, então nascido, o modelo dessa organização, baseada no direito ao abuso do poder e

no dever de obediência, por parte dos oprimidos, entre os quais se situam também, como é óbvio, muitos

homens. Essas causas profundas da desigualdade levam-nos a concluir que o tema hoje em debate não se

reduz a uma questão privada de relações entre os sexos. É, pelo contrário, uma importante questão política,

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