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15 DE MARÇO DE 2019

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ALEMANHA

A Alemanha foi pioneira na regulação sobre a matéria em apreço, tendo aprovado um diploma (Verordnung

über die Vermeidung und Verwertung von Verpackungsabfällen – Verpackungsverordnung –sobre a

prevenção de resíduos de embalagens, a 12 de Junho de 1991, que acompanhou a criação do sistema ponto

verde (Der Grüne Punkt – Duales System Deutschland GmbH).

Este sistema dual é hoje um dos principais fornecedores de sistemas de retoma, que incluem não só a

recolha perto de casa e recuperação de embalagens de venda, mas também a reciclagem custo-eficiente e

amiga do ambiente de equipamentos elétricos e eletrónicos e de embalagens de transporte, serviço de

eliminação de resíduos e limpeza de depósitos.

O ponto verde está protegido em todo o mundo e é uma das marcas comerciais mais utilizadas, tendo sido

estabelecido com o objetivo de libertar as empresas industriais e de retalho das suas obrigações em matéria

de devolução e recuperação das embalagens, cuja regulação foi entretanto atualizada pela Verordnung über

die Vermeidung und Verwertung von Verpackungsabfällen – Verpackungsverordnung – VerpackV1(Regulation

on the prevention and recycling of packaging waste – Ordinance – VerpackV1, de 1998), transpondo a diretiva

europeia sobre embalagens.

Este sistema é paralelo ao serviço de gestão de resíduos do setor público, sendo o seu financiamento

garantido pelas taxas pagas pelos fabricantes de embalagens em pacotes de venda em circulação. As taxas

são determinadas de acordo com o material e o peso das embalagens em questão. O Sistema Duales

Deutschland AG é aprovado e fiscalizado pelos Lander.

A Ordinance – VerpackV1 de 1998foi alterada em 2014 pela Packaging Ordinance, estabelecendo as

seguintes disposições:

– O seu objetivo é evitar ou reduzir os impactos ambientais dos resíduos decorrentes de embalagens,

estabelecendo que devem ser evitados em primeira instância e promovendo a sua reutilização e reciclagem.

Para atingir este objetivo, esta Portaria regula o comportamento do mercado de todos os parceiros envolvidos,

de forma a atingir os objetivos de gestão de resíduos e ao mesmo tempo proteger os operadores económicos

de concorrência desleal.

– Visa aumentar, para pelo menos 80%, a quota de bebidas acondicionadas em embalagens reutilizáveis e

embalagens ecologicamente vantajosas, devendo o Governo Federal realizar os inquéritos necessários sobre

as respetivas ações, publicar anualmente os seus resultados e apresentar as suas conclusões ao Parlamento

alemão.

A definição do âmbito da aplicação desta Portaria obriga ao estabelecimento de definições (section 3) para

embalagens, embalagens de venda, secundárias e de transporte, determinando ainda que:

1. As embalagens de bebidas consideradas são sobretudo as fechadas, utilizadas para alimentos líquidos,

na aceção da secção 2, subseção (2), do Food and Feed Code (Lebensmittel-und Futtermittelgesetzbuch)

destinadas ao consumo como bebidas, com exceção de iogurte e kefir;

2. As embalagens reutilizáveis são as que se destinam a promover a sua reutilização várias vezes com a

mesma finalidade;

3. As formas de embalagens de bebidas consideradas ecologicamente vantajosas, são:

 Embalagens de cartão (pacotes e embalagens cilíndricos);

 Embalagens sob a forma de sacos de polietileno;

 Sacos stand-up.

4. Compostos de embalagens são as embalagens feitas com materiais diferentes, que não possam ser

separados manualmente e cuja percentagem não é superior a 95 por cento em peso;

5. Produtos contendo poluentes são:

 Substâncias e preparações que, se vendidos no comércio a retalho, estarão sujeitas à proibição de

autosserviço nos termos do inciso seção 4 (1) da Portaria de proibição de químicos

(Chemikalienverbotsverordnung);