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II SÉRIE-A — NÚMERO 73

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V. Avaliação prévia de impacto

Linguagem não discriminatória

Na elaboração dos atos normativos a especificação de género deve ser minimizada recorrendo-se, sempre

que possível, a uma linguagem neutra ou inclusiva, mas sem colocar em causa a clareza do discurso. A

presente iniciativa não suscita quaisquer questões relacionadas com a utilização da linguagem não

discriminatória.

VI. Enquadramento bibliográfico

DOLLS, Mathias; KROLAGE, Carla – The effects of early retirement incentives on retirement decisions

[Em linha]. Munich: University of Munich, 2019. [Consult. 11 março 2019]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=126746&img=12516&save=true.

Resumo: Os sistemas de pensões em todo o mundo enfrentam o envelhecimento das populações e as

mudanças demográficas, colocando maior pressão sobre a sustentabilidade financeira. Neste contexto, muitos

países realizaram reformas previdenciárias com o objetivo de prolongar a vida ativa da população idosa. Estas

reformas envolveram aumentos na idade da aposentação antecipada ou normal, reduzindo as vias que

possibilitam atingir a reforma e introduzindo deduções consideráveis nas reformas antecipadas. Neste artigo

analisa-se o caso da Alemanha que também aumentou a idade da aposentação. Contudo, a reforma do

sistema público de pensões introduzida em 2014 aumentou drasticamente os incentivos à reforma antecipada

para os indivíduos com longas carreiras contributivas. A partir de julho de 2014, indivíduos com pelo menos 45

anos de contribuições podem aposentar-se sem deduções aos 63 anos de idade, sendo que anteriormente a

aposentação sem deduções só era possível aos 65 anos.

FERNANDES, Ana Alexandre; ALBUQUERQUE, Paula C.; FONSECA, António M. – A (re)forma das

reformas: uma análise sociológica, económica e psicológica da reforma e do sistema de pensões.

Coimbra: Almedina, 2016. ISBN: 978-972-40-6868-8. Cota: 28.36 – 85/2017.

Resumo: Neste livro os autores analisam a questão das pensões em Portugal, através de uma perspetiva

multifacetada que compreende a sociologia, a psicologia e a economia. Dá-se primazia a uma abordagem

focada na sociedade, na sustentabilidade económica das pensões de reforma e no indivíduo reformado ou a

caminho de o ser.

O presente trabalho engloba três contributos distintos: «A proteção social na velhice estará em risco?»; «O

sistema em reforma» e «Há vida além da reforma?». São abordados pontos fundamentais tais como:

longevidade crescente e reforma prematura; maior equidade intergeracional; sustentabilidade financeira e

adequação; reforma do sistema; desafios e direções e a condição de reformado, entre outros.

MERKLE, Christoph; SCHREIBER, Philipp; WEBER, Martin – Framing and retirement age: the gap

between willingness-to-accept and willingness-to-pay. Economic policy. London. ISSN 0266-4658. N.º 92

(oct.2017), p. 757-802. Cota: RE-329.

Resumo: Recentemente a idade da reforma aumentou em muitos países, sendo atualmente de 67 anos

nos Estados Unidos e na Alemanha. O sistema alemão permite que os trabalhadores possam ter direito à

pensão quando atingem 63 anos de idade, no entanto a reforma antecipada traduz-se numa redução das

pensões para o resto da vida. A reforma aos 63 anos, em vez dos 67, reduz a respetiva pensão em cerca de

28%, o que ilustra bem a importância económica da decisão de pedir a reforma. Apesar dos incentivos

financeiros para adiar a reforma, a maioria dos trabalhadores nos países mais desenvolvidos prefere reformar-

se mais cedo. Na Alemanha, cerca de 56% das pessoas que se reformaram em 2014 fizeram-no antes de

atingir a idade legal de reforma. Neste artigo, os autores relacionam a decisão de aposentação com a

disparidade existente entre a disponibilidade para aceitar e a disponibilidade para pagar, sendo que se verifica

que a disponibilidade para aceitar é cerca de duas vezes superior à disponibilidade para pagar.

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