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15 DE MARÇO DE 2019

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3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria

A Nota Técnica do Projeto de Lei n.º 1026/XIII/4.ª (Os Verdes), datada de 7 de dezembro 2018, refere que,

da pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e atividade parlamentar (PLC), não foram

encontradas iniciativas pendentes sobre a mesma matéria. No entanto, à data da elaboração do presente

Parecer, constata-se a pendência das seguintes iniciativas legislativas:

 Projeto de Lei n.º 1068/XIII/4.ª (PCP) – Atribuição aos técnicos de saúde ambiental das unidades de

saúde pública a colheita de amostras de água no âmbito da investigação ambiental na identificação de fontes

de contaminação e disseminação de Legionella (Procede à primeira alteração à Lei n.º 52/2018, de 20 de

agosto – Estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários);

 Projeto de Lei 1077/XIII/4.ª (PAN) – Altera a Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto, que estabelece o regime

de prevenção e controlo da doença dos legionários;

 Projeto de Lei 1084/XIII/4.ª (BE) – Alteração da Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto, no sentido de conferir

aos técnicos de saúde ambiental competências de colheita de amostras de água e de biofilmes no âmbito de

investigação epidemiológica (primeira alteração à Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto).

4 – Consultas obrigatórias e/ou facultativas

De acordo com a Nota Técnica do Projeto de Lei n.º 1026/XIII/4.ª (Os Verdes), a apreciação desta iniciativa

poderá justificar a consulta da Associação Nacional de Municípios Portugueses, nos termos do artigo 141.º do

RAR. Por outro lado, refere a possibilidade de a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território,

Descentralização, Poder Local e Habitação deliberar sobre a consulta do Instituto Nacional de Saúde Pública

(INSA), de associações representativas de Técnicos de Saúde Ambiental, de associações ambientais,

nomeadamente através da Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente (CPADA) ou

da Plataforma de Associações da Sociedade Civil (PASCANMP). A Nota Técnica salienta ainda que, através

do Gabinete de Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, foi promovida a consulta dos

órgãos próprios das Regiões Autónomas.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O Deputado relator do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre o Projeto de Lei n.º

1026/XIII/4.ª (Os Verdes), que, de resto, é de «elaboração facultativa», de acordo com o estatuído no n.º 3 do

artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, em

reunião realizada no dia 26 de fevereiro de 2019, aprova o seguinte Parecer:

1. O Projeto de Lei n.º 1026/XIII/4.ª, da autoria do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes»,

«atribui a colheita de amostras de água e de biofilmes em situações de cluster ou surto aos Técnicos de

Saúde Ambiental (primeira alteração à Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto)».

2. A iniciativa legislativa, em análise no presente Parecer, reúne os requisitos constitucionais, legais e

regimentais para ser apreciada e votada em Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos

parlamentares as suas posições e decorrentes sentidos de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 12 de março de 2019.