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15 DE MARÇO DE 2019

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Nesta fase do processo legislativo, a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em face

da lei formulário.

• Regulamentação ou outras obrigações legais

A presente iniciativa não prevê a necessidade de regulamentação posterior das suas normas, nem

condiciona a sua aplicação ao cumprimento de qualquer obrigação legal.

IV. Análise de direito comparado

• Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Espanha e

França.

ESPANHA

Em Espanha não foi encontrada uma correspondência exata, em termos de habilitações literárias, aos

Técnicos de Saúde Ambiental. Assim, a profissão de Técnico Superior de Saúde Ambiental encontra-se

regulada pelo Real Decreto 540/1995, de 7 de abril, de cujas competências se destaca:

«– Poseer una visión global e integrada de las distintas técnicas de inspección y análisis «in situ» de los

componentes físicos, químicos y biológicos que puedan constituir riesgo para la salud de la población,

asociados a contaminantes ambientales en el aire, agua, suelo, residuos y alimentos.

– Tratar estadísticamente los datos obtenidos detectando desviaciones y emitiendo los informes técnicos

orientados a informar sobre los factores de riesgo en salud ambiental, desarrollando propuestas de

intervención para el control de dichos factores enmarcadas en el cumplimiento de la normativa vigente.

– Interpretar información sobre los procesos, normativa y medidas de protección en la salud ambiental,

analizando y localizando los factores/agentes y puntos susceptibles de intervención y control.»

A sua formação será objeto de aprovação através do Real Decreto 552/1995, de 7 de abril, sendo incluídas

no primeiro módulo, os seguintes temas:

«a) Organización y gestión de la unidad de salud ambiental.

b) Aguas de uso y consumo.

c) Contaminación atmosférica, ruidos y radiaciones.

d) Productos químicos y vectores de interés en Salud Pública».

Sendo-lhe ainda exigido conhecimento de processos técnicos e peritagem de sistemas de abastecimento

de águas (2.2).

FRANÇA

O Code de l’Environnement define regras de controlo da qualidade do ar nos artigos L221-1 a L221-5,

atribuindo ao Estado a obrigação de garantir o controlo da qualidade do ar e os seus efeitos sobre a saúde e o

ambiente. Adicionalmente, estabelece-se que as normas de qualidade do ar são aprovadas por decreto do

Conselho de Estado, no seguimento de parecer da agência nacional com competência na área da segurança

sanitária e alimentação, ambiente e trabalho, em cumprimento das normas de direito europeu ou das normas

emanadas da Organização Mundial de Saúde, quando aplicável, as quais serão periodicamente reavaliadas

por forma a considerarem os resultados dos estudos médicos e epidemiológicos.