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15 DE MARÇO DE 2019

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a) A política de combate às alterações climáticas implica uma visão integrada dos diversos sectores

socioeconómicos e dos sistemas biofísicos através de uma estratégia de desenvolvimento assente numa

economia competitiva de baixo carbono, de acordo com a adoção de medidas de mitigação e medidas de

adaptação, com vista a reduzir a vulnerabilidade e aumentar a capacidade de resposta aos impactes negativos

das referidas alterações;

b) A gestão de resíduos é orientada para a prevenção da respetiva produção, através da redução da sua

quantidade e perigosidade, para a preservação dos recursos naturais, através da consideração do valor

económico dos resíduos enquanto potenciais fontes de matérias-primas e energia, e para a mitigação dos

impactes adversos para o ambiente e a saúde humana decorrentes da sua produção através da criação de

condições adequadas à sua gestão, assente na otimização da utilização das infraestruturas existentes;

c) A redução da exposição da população ao ruído é assegurada através da definição e aplicação de

instrumentos que assegurem a sua prevenção e controlo, salvaguardando a qualidade de vida das populações

e a saúde humana;

d) A avaliação e gestão do risco associado aos elementos e produtos químicos, biológicos e radioativos,

aos organismos geneticamente modificados, e à incorporação de novas tecnologias, durante o seu ciclo de

vida, de modo a garantir a proteção do ambiente e da saúde humana.»

A 31 de dezembro de 2014 foi publicada a reforma da Fiscalidade Verde: Lei n.º 82-D/2014, que criou a

contribuição sobre os sacos de plástico leves.

Na XII Legislatura foram apresentadas as seguintes iniciativas:

– Projeto de Lei n.º 342/XII/2.ª (PEV) – Redução de resíduos de embalagens – Rejeitado em 8/02/2013

com os votos a favor do PCP, BE, PEV e contra do PSD, PS e CDS-PP.

– Projeto de Lei n.º 678/XII/4.ª (PEV) – Redução de resíduos de embalagens – Rejeitado em 10/10/2014

com os votos a favor do PCP, BE, PEV e contra do PSD, PS e CDS-PP.

– Projeto de Resolução n.º 442/XII/1.ª (CDS-PP) – Recomenda ao Governo que promova as medidas

necessárias no âmbito da revisão das políticas de gestão de resíduos, que permitam melhorar os indicadores

e estatísticas de Portugal, no contexto da UE, no que se refere à geração, tratamento e deposição em aterros

de resíduos – Aprovado em 8.02.2013 – Resolução AR 19/2013, 7 de março.

Nesta Legislatura foram já apresentadas as seguintes iniciativas:

– Projeto de Lei n.º 12/XIII/1.ª (PEV) – Redução de resíduos de embalagens: rejeitado na generalidade em

03/02/2017, com os votos contra do PSD, PS e CDS-PP, e a favor do BE, PCP, PEV e PAN;

– Projeto de Lei n.º 389/XIII/3.ª (PEV) – Determina o regime jurídico da utilização de embalagens

fornecidas em superfícies comerciais – rejeitado na generalidade em 3/02/2017, com os votos contra do PSD,

PS e CDS-PP, e a favor do BE, PCP, PEV e PAN;

– Projeto de Lei n.º 869/XIII/3.ª (PAN) – Visa a implementação de um sistema de incentivo e depósito de

embalagens de bebidas de plástico, vidro e alumínio – aprovado em VFG 07/12/2018, com os votos a favor do

PSD, PS, BE e PAN, contra do PCP e a abstenção do CDS-PP e PEV: Lei n.º 69/2018, de 26/12;

-Projeto de Lei n.º 882/XIII/3.ª (BE) – Implementa um sistema de depósito, devolução e retorno de

embalagens de bebida (tara recuperável) e cria o respetivo sistema de recolha mediante incentivo (1.ª

alteração ao regime unificado dos fluxos específicos de resíduos) – Rejeitado na generalidade em 15/06/2018,

com os votos contra do PS, a favor do BE, PEV e PAN e abstenção do PSD, CDS-PP e PCP;

– Projeto de Lei n.º 954/XIII/3.ª (PEV) – Redução de resíduos de embalagens – pendente em Comissão;

– Projeto de Resolução n.º 638/XIII/3.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que diligencie no sentido de

reduzir o número de embalagens plásticas assim fomentado a utilização de outros materiais mais ecológicos –

aprovado em 03/02/2017, com os votos a favor do PSD, PS, CDS-PP, BE, e PAN e a abstenção PCP e PEV:

Resolução AR n.º 46/2017, de 6/03;

– Projeto de Resolução n.º 1001/XIII/3.ª (PAN) – Recomenda ao Governo que desenvolva ações de

sensibilização junto dos cidadãos promovendo a entrega nas farmácias dos resíduos das embalagens e restos

de medicamentos adquiridos – pendente em Comissão;