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II SÉRIE-A — NÚMERO 73

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Neste país, o technicien en santé environnementale tem como funções participar no desenvolvimento e

implementação de projetos de proteção contra riscos ambientais e de saúde, aplicando regulamentos e

conduzindo ações de prevenção, medição e controle.

De acordo com as organizações e missões dos serviços, o técnico pode ainda possuir as seguintes

especializações nos campos de controlo de ruído, qualidade sanitária dos edifícios, qualidade da água e do ar,

segurança alimentar, poluição do solo e atividades industriais e artesanais, proteção do meio ambiente,

promoção do desenvolvimento sustentável, riscos tecnológicos, sociais e naturais, higiene, segurança de

pessoas e bens.

Com relevo para a matéria objeto da presente iniciativa legislativa, refira-se que no ordenamento francês

foram adotados diversos atos normativos no âmbito da prevenção e controlo da saúde ambiental em função do

tipo de instalação em causa, designadamente os seguintes:

 O Décret n.º 2017-657 de 27 de abril de 2017, que entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2018, relativo

à prevenção dos riscos sanitários ligados aos sistemas coletivos de nebulização de água, procedendo à

inclusão de uma nova secção no âmbito do Code de la Santê Publique;

 O Arrêté de 7 abril de 1981, que estabelece as disposições técnicas aplicáveis às piscinas;

 O Arrêté de 23 de junho de 1978, relativo às instalações fixas destinadas ao aquecimento e alimentação

de água quente sanitária dos edifícios de habitação, escritórios ou abertos ao público.

V. Consultas e contributos

• Consultas obrigatórias

Sugere-se que seja promovida, de acordo com o estipulado no artigo 141.º do RAR, a consulta da

Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

• Regiões Autónomas

Através do Gabinete de Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, foi promovida a

consulta dos órgãos próprios das Regiões Autónomas.

• Consultas facultativas

A Comissão poderá deliberar que seja promovida a consulta do Instituto Nacional de Saúde Pública (INSA),

de associações representativas de Técnicos de Saúde Ambiental, de associações ambientais, nomeadamente

através da Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente (CPADA) ou da Plataforma de

Associações da Sociedade Civil (PASC).

VI. Avaliação prévia de impacto

• Avaliação sobre impacto de género

O proponente junto ficha de AIG.

• Linguagem não discriminatória

Na iniciativa em apreço, não nos pareceter aplicação.