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II SÉRIE-A — NÚMERO 77

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grande importância para as contas nacionais e mantêm uma fortíssima ligação afetiva com a nossa nação.

Portugal deve continuamente aprofundar a relação com os nossos que se encontram no estrangeiro,

fomentar a língua portuguesa nos seus descendentes e incentivar à criação de laços além dos afetivos, e o

ensino superior pode ter aí um papel fundamental. Está hoje por explorar a diáspora nacional enquanto público

potencial para o ensino superior público português, potenciando as nossas instituições, diversificando públicos,

atraindo talento e exportando conhecimento. Há uma ausência de estratégia para a diáspora, com prejuízo

cultural, social e económico para o nosso País.

A promoção do ensino superior português e da sua qualidade no estrangeiro passam também por sermos

capazes de trazer os lusodescendentes para Portugal para a frequência do ensino superior. Apesar da

existência de um contingente para acesso de lusodescendentes e filhos de emigrantes a candidatarem-se ao

ensino superior em Portugal, o preenchimento das vagas tem sido diminuto. É necessário criar novos

incentivos para a atração destes públicos. De pouco ou nada serve aumentar o tamanho do contingente

especial sem sermos capazes de aumentar o número efetivo de estudantes que a ele recorrem: apesar de

estarmos perto de 3500 vagas, apenas 247 foram ocupadas no último concurso. Torna-se também claro que

as despesas de deslocação e permanência são para muitas famílias um entrave, que deve ser minimizado.

Temos de ser capazes de aproveitar a oportunidade que é diáspora nacional.

Assim, e nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que:

1 – Crie um regime de incentivos para aos estudantes lusodescendentes e os portugueses emigrados que

pretendem frequentar o ensino superior público português.

2 – Ao abrigo desse regime de incentivos, regulamente o direito à atribuição de benefício anual de

transporte a estudantes lusodescendentes e aos portugueses emigrados, consubstanciado no pagamento de

uma passagem aérea de ida e volta entre o local de estudo (continente ou regiões autónomas) e o local da sua

residência habitual, em cada ano letivo.

3 – O valor do benefício anual de transporte referido no número um tem como limite máximo o valor do

indexante dos apoios sociais.

4 – Estude e regulamente a simplificação das condições de acesso para estudantes lusodescendentes e

portugueses emigrados com provas de conclusão do ensino secundário realizadas nos países de residência.

Palácio de S. Bento, 21 de março de 2019.

Os Deputados do PSD: Margarida Mano — Pedro Pimpão — Álvaro Batista — Maria Germana Rocha —

Ana Sofia Bettencourt — Laura Monteiro Magalhães — Maria Manuela Tender — Pedro Alves — Amadeu

Soares Albergaria — Cristóvão Simão Ribeiro — Carlos Abreu Amorim — Duarte Marques — Joana Barata

Lopes — José Cesário — Liliana Silva — Margarida Balseiro Lopes — Rui Silva — Nilza de Sena.

(*)Texto inicial e texto substituído a pedido do autor da iniciativa em 19 de março [Vide DAR II Série-A n.º 75(2019.03.19)] e em 21 de

março.

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