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21 DE MARÇO DE 2019

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Concluiu dizendo que foi nesse contexto – e tendo presente o caso espanhol, em que se criou um código

de conduta com o objetivo de garantir a adequada cobertura noticiosa de casos de violência de género – que o

Partido Pessoas-Animais-Natureza entendeu recomendar ao Governo a criação de um código de conduta

adaptado à Convenção de Istambul visando exatamente a adequada cobertura noticiosa de casos de violência

doméstica, impedindo um expectável efeito de contágio.

O Sr. Deputado Luís Marques Guedes (PSD) começou por referir que o projeto de resolução apresentado

era bem-intencionado e partia de princípios válidos, considerando, no entanto, que a discussão de uma

recomendação de política na área da comunicação social veio parar erradamente à 1.ª Comissão – a

Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto seria a competente para tratar as políticas relativas

à comunicação social. Por fim, considerou que a parte deliberativa do projeto de resolução não era totalmente

explícita, na medida em que ficava com a dúvida se o pretendido era que o Governo aprovasse o código de

conduta ou que promovesse a sua aprovação junto do operadores de comunicação social em Portugal.

A Sr.ª Deputada Elza Pais (PS) concordou que era necessária uma atitude mais pedagógica e

preventiva por parte da comunicação social no tratamento do fenómeno da violência doméstica,

contudo considerou que esta questão não deveria ser tratada da forma pretendida pelo PAN. Referiu

que o Governo, a ERC e os operadores de comunicação social em Portugal estariam a debater

estratégias e procedimentos nesse âmbito, mas que não passariam pela elaboração de um código de

conduta, tendo presente o respeito pela liberdade de expressão e pela liberdade de imprensa. Concluiu

dizendo que o caminho não deveria ser o proposto pelo PAN; antes deveria ser desenvolvido um

trabalho sistematizado e maturado sobre o tema, como era o que estava a ser feito pelo Governo, a

ERC e os operadores de comunicação social.

O Sr. Deputado António Filipe (PCP) considerou da maior relevância a matéria tratada no projeto de

resolução apresentado pelo PAN, que era válida não só para as situações de violência doméstica como para

outras – apontando como exemplo o caso da cobertura mediática feita aos incêndios ocorridos em Portugal

em 2017. Acrescentou que a iniciativa era meritória e bem-intencionada, mas que não tinha ilusões quanto à

solução que era apontada, uma vez que se tivessem de optar entre o aumento da criminalidade e o aumento

das audiências, os operadores de comunicação social optariam pelo aumento das audiências. Nesse sentido,

manifestou a ausência de ilusões relativamente à aceitação de um código de conduta pelos operadores de

comunicação social, sublinhando que a própria ERC, noutras situações, se tinha demitido das suas funções

reguladoras. Finalizou dizendo que não desvalorizava a iniciativa, mas que era com pouca convicção que

acreditava na possibilidade da criação de um código de conduta.

A Sr.ª Deputada Sandra Cunha (BE) salientou a importância da matéria em causa, dado o poder e a

influência da comunicação social, principalmente em temas que causem alarme social. Disse concordar com a

análise feita pelo Sr. Deputado António Filipe (PCP) quanto à demissão por parte da ERC das suas funções

reguladoras, defendendo por isso que deveria ser dado um sinal por parte da Assembleia da República,

através da recomendação proposta.

A Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva (CDS-PP) reafirmou que fazia sentido travar o efeito de contágio

causado por uma eventual cobertura noticiosa desadequada deste fenómeno da violência doméstica, mas

concordou com a posição do Sr. Deputado Luís Marques Guedes (PSD), ao considerar dúbio quem iria

elaborar o código de conduta, pelo que valeria a pena ponderar a forma como tratar esta matéria.

No final do debate, o Sr. Deputado André Silva (PAN) agradeceu o debate construtivo sobre o projeto de

resolução apresentado, disse concordar com a observação de que esta matéria poderia estar a ser discutida

numa outra comissão e congratulou-se com o facto de todos os Deputados terem entendido qual era a

intenção da iniciativa apresentada: não punha em causa o respeito pela liberdade de expressão e de

imprensa, mas entendia que havia um bem maior a salvaguardar, chamando a Assembleia da República

intervir. Disse, ainda, concordar com a intervenção do Sr. Deputado António Filipe (PCP), reconheceu que não

poderia dirigir recomendações à ERC, pelo que lhe restava o Governo. Por último, informou que iria fazer

chegar à Mesa da Assembleia da República uma alteração da redação da parte deliberativa do projeto de

resolução, mais conforme com o espírito que lhe presidiu.

Palácio de S. Bento, 20 de março de 2019.

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