O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE MARÇO DE 2019

27

para evitar o despedimento ou a precarização das amas da Segurança Social, prorrogou-se o prazo transitório,

no sentido de poder enquadrar as amas da Segurança Social e reconhecer-lhes finalmente o vínculo pelo qual

lutam há anos, mantendo-as não apenas ligadas à Segurança Social, mas procurando que a situação de cada

ama fosse consentânea com a sua situação real e efetiva.

O Decreto-Lei n.º 94/2017, de 9 de agosto constituiu essa tábua de salvação. Mas o objetivo sempre foi

criar um período para que a solução pudesse ser definitivamente resolvido no âmbito do Processo de

Regularização dos Precários do Estado e do Setor Empresarial Público.

O PREVPAP é um programa de regularização extraordinária dos vínculos precários de pessoas que

exerçam ou tenham exercido funções que correspondam a necessidades permanentes da Administração

Pública, de autarquias locais e de entidades do setor empresarial do Estado ou do setor empresarial local, sem

vínculo jurídico adequado. Este programa constitui uma das concretizações da Estratégia Nacional de

Combate à Precariedade, plasmada no artigo 26.º da Lei de Orçamento de Estado para 2017, que previa a

sua apresentação pelo Governo à Assembleia da República até ao final do primeiro trimestre de 2017. Ele

correspondeu a um compromisso muito importante estabelecido no quadro da atual maioria.

Este processo culminou com a aprovação da Lei n.º 112/2017, de 29 de dezembro de 2017, que estabelece

o programa de regularização extraordinária de vínculos precários, após a Resolução do Conselho de Ministros

n.º 32/2017, de 28 de fevereiro de 2017, que estabelecia que teria início, até 31 de outubro de 2017, um

programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública, abreviadamente

designado por PREVPAP, cuja conclusão deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2018.

A versão final desta lei resulta de um trabalho do Parlamento, com várias alterações introduzidas à

proposta inicial do Governo, apresentadas pelos partidos que eram favoráveis a este processo de

regularização (PSD e CDS foram contrários à aprovação do programa de regularização). O Bloco de Esquerda

bateu-se para que a lei clarificasse a inclusão no processo de trabalhadores que não estavam explicitamente

incluídos numa fase inicial, bem como pela introdução de princípios de transparência e de proteção capazes

de credibilizar o programa, disponibilizar informação e de garantir que ninguém ficaria para trás.

Candidataram-se ao PREVPAP as Amas de Creche Familiar, que trabalham há décadas para a Segurança

Social (SS), diretamente ou de forma intermediada. Estas Amas assumem funções permanentes e encontram-

se verificados vários indícios de laboralidade: cumprimento de horário de trabalho de 11 horas diárias, sujeição

a supervisão e orientação das coordenadoras, dependência económica, subordinação jurídica.

As decisões da Comissão de Avaliação Bipartida (CAB), tal como foi divulgado pela Presidente da CAB do

Ministério do Trabalho e da Segurança Social em audição parlamentar a requerimento do Bloco de Esquerda,

a 12 de junho de 2018, foram favoráveis a 271 amas da Segurança Social. Trata-se de uma decisão histórica,

que permite, ao fim de décadas, reconhecer o vínculo destas trabalhadoras e atribuir-lhes direitos laborais e

proteção social.

Ao mesmo tempo, as amas intermediadas por uma instituição privada foram liminarmente rejeitadas, não

se distinguindo, nesse grupo, aquelas que sempre trabalharam para instituições particulares e aquelas que

foram empurradas pelo anterior Governo para IPSS, depois de uma vida de trabalho com a Segurança Social,

pelo facto de PSD e CDS quererem acabar com as amas da Segurança Social.

Além disso, o processo de vinculação das Amas que tiveram parecer positivo no verão de 2018 (e que

foram entretanto homologadas, em março de 2019), tem-se pautado por vários atrasos cujas razões são

difíceis de compreender. Com efeito, mais de oito meses após a obtenção do parecer positivo por parte da

Comissão de Avaliação Bipartida (CAB), o Governo declarou, em audição parlamentar, ainda não ter

contratado estas profissionais porque seria necessário proceder à criação de uma carreira com

enquadramento e conteúdo funcional específico.

A vitória muito importante das Amas da Segurança Social, que veem finalmente, num ato de justiça,

reconhecida a sua situação, precisa de ser concretizada o quanto antes. Mas ao mesmo tempo, é preciso que

todas as outras amas vejam também reconhecidos os seus direitos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Proceda, até ao fim de junho, à vinculação de todas as amas que tiveram parecer positiva das

Comissões de Avaliação Bipartidas e cujos processos foram homologados pelo Governo, lançando desde já