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27 DE MARÇO DE 2019

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 89/XIII/4.ª

APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DO PERU NO DOMÍNIO

DA REDUÇÃO DA PROCURA E DA PREVENÇÃO E COMBATE AO TRÁFICO ILÍCITO DE

ESTUPEFACIENTES E DE SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS, ASSINADO EM LISBOA, EM 30 DE

JANEIRO DE 2012

Em 30 de janeiro de 2012, a República Portuguesa e a República do Peru assinaram em Lisboa, o Acordo

no domínio da Redução da Procura e da Prevenção e Combate ao Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de

Substâncias Psicotrópicas.

Este Acordo é o primeiro celebrado entre as Partes na presente matéria e insere-se num conjunto de

Acordos que a República Portuguesa tem promovido com o objetivo de, por um lado, reforçar e desenvolver a

cooperação bilateral para a prevenção e a luta contra o tráfico ilícito de estupefacientes e de substâncias

psicotrópicas, e, por outro, assegurar que essa cooperação é realizada de uma forma eficaz, dentro do

respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais.

Perante a importância de proteger a ordem e segurança públicas, assim como o bem-estar e a saúde dos

seus cidadãos, em particular da sua população mais jovem, face a organizações criminosas envolvidas no

tráfico ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas que operam a nível internacional, revela-se, por

isso, de particular importância proceder à aprovação do Acordo em questão.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Peru no domínio da Redução da Procura

e da Prevenção e Combate ao Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas, assinado em

Lisboa, em 30 de janeiro de 2012, cujo texto, nas versões autenticadas em línguas portuguesa e castelhana,

se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de março de 2019.

Pel’O Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto

Ernesto Santos Silva — O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira

Rica Silvestre Cordeiro.

Anexos

ACORDO ENTRE

A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DO PERU

NO DOMÍNIO DA REDUÇÃO DA PROCURA E DA PREVENÇÃO E COMBATE AO TRÁFICO ILÍCITO DE

ESTUPEFACIENTES E DE SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS

A República Portuguesa e a República do Peru, doravante designadas por «Partes»,

Desejando aprofundar as relações bilaterais entre os dois Estados;

Reconhecendo a importância de reforçar e desenvolver a cooperação bilateral para a prevenção e a luta

contra o tráfico ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas;