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27 DE MARÇO DE 2019

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artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, o Governo tomou a iniciativa de apresentar, a 22 de

fevereiro de 2019, a Proposta de Lei n.º 187/XIII/4.ª, que aprova medidas de contingência a aplicar na

eventualidade de uma saída do Reino Unido da União Europeia sem acordo.

A proposta de lei em análise foi admitida e baixou na generalidade à Comissão de Assuntos Europeus,

comissão competente em razão da matéria, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, a 26

de fevereiro de 2019.

A supra-identificada iniciativa foi enviada a todas as comissões parlamentares para, querendo, se

pronunciarem nas matérias da sua competência.

Analisaram a referida iniciativa e aprovaram os respetivos relatórios as seguintes comissões

parlamentares:

– Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias;

– Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas;

– Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, e

– Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.

Os referidos relatórios serão anexados ao presente parecer, dele fazendo parte integrante.

2. OBJETO, CONTEÚDO E MOTIVAÇÃO DA INICIATIVA

i) A presente iniciativa começa por relembrar que na sequência do resultado do referendo realizado no

Reino Unido, em junho de 2016, o Reino Unido notificou o Conselho Europeu da sua intenção de sair da União

Europeia, para tal acionando o artigo 50.º do Tratado da União Europeia em março de 2017.

O Reino Unido e a União Europeia iniciariam, então, um intenso processo negocial1 com o objetivo de

acertar os termos da saída e da relação futura, tendo em conta as prioridades, interesses e linhas vermelhas

de ambas as partes.

ii) As três principais prioridades negociadas no Acordo de Saída foram os direitos dos cidadãos, o acerto

financeiro (os compromissos financeiros do RU no âmbito do orçamento plurianual europeu) e a questão da

fronteira entre as duas Irlandas (questão cuja resolução continua a ser uma das causas da divergência política

no RU que tem impedido a aprovação do Acordo).

O Acordo de Saída foi formalmente aprovado no Conselho Europeu de 25 de novembro 2018, tal como a

Declaração Política que estabelece orientações sobre a relação futura.2

iii) Com efeito, o Reino Unido não foi ainda capaz, a data da elaboração do presente parecer, de aprovar o

Acordo de Saída, o que deixa em aberto, todas as possibilidades sobre a sua relação futura com a União

Europeia, incluindo a possibilidade de uma saída sem acordo.

iv) Importa, neste contexto, relembrar que, já em 29 de março de 20183, o Conselho Europeu exortou a

Comissão, a Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança

e os Estados-Membros a darem continuidade aos trabalhos de preparação a todos os níveis para as

consequências da saída do Reino Unido, tendo em conta todos os possíveis resultados. (Conselho

Europeu – artigo 50.º – 29 de março de 2018)

Também, a 29 de junho de 2018,4 o Conselho Europeu renovou o seu apelo aos Estados-Membros, às

instituições da União e a todas as partes interessadas para que intensifiquem os seus trabalhos de preparação

a todos os níveis e para todos os resultados. (Conselho Europeu – artigo 50.º – 29 de junho de 2018)

Neste sentido, em 19 de junho de 2018, a Comissão Europeia, apresenta a sua Comunicação –

COM(2018)556 final – Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao

1Artigo 50.º do Tratado da União Europeia. 2 Reunião extraordinária do Conselho Europeu (artigo 50.º), 25.11.2018. 3 http://www.consilium.europa.eu/media/33458/23-euco-art50-guidelines.pdf. 4 https://www.consilium.europa.eu/media/35966/29-euco-art50-conclusions-en.pdf.