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2 DE ABRIL DE 2019

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Artigo 8.º

Sensibilização dos consumidores

1 – O Governo deve promover campanhas de sensibilização dos consumidores para o uso de sacos próprios

não descartáveis, nos atos de compra de pão, frutas e legumes.

2 – O Governo deve desenvolver, igualmente, ações de sensibilização dirigidas aos responsáveis por

estabelecimentos comerciais, para que estes se adaptem ao uso de sacos próprios não descartáveis por parte

dos consumidores.

Artigo 9.º

Regulamentação

O Governo procede à regulamentação da presente lei no prazo de 90 dias após a sua entrada em vigor.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 1 de abril de 2019.

Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 2082/XIII/4.ª

INVESTIMENTO NAS FARMÁCIAS HOSPITALARES DOS HOSPITAIS DO SERVIÇO NACIONAL DE

SAÚDE

As farmácias hospitalares são serviços fundamentais para qualquer hospital, garantindo a aquisição e a

gestão dos medicamentos, a sua preparação e distribuição pelos blocos e enfermarias. Fazem ainda mais,

desde a confirmação e revisão terapêutica, tendo em conta as interações possíveis com outros fármacos que o

doente esteja a tomar, até à confirmação das dosagens prescritas, passando ainda pela monitorização e

avaliação da inovação terapêutica e dos ensaios clínicos.

São serviços fundamentais para os hospitais e para os utentes que, por exemplo, se encontram internados

ou que precisam de neles fazer os seus tratamentos ou de levantar a medicação de dispensa hospitalar de que

necessitam.

Dificuldades no funcionamento das farmácias hospitalares podem colocar em causa a dispensa de

medicamentos a doentes em ambulatório, a fundamentação e formulação de pedidos de acesso a Autorizações

de Utilização Excecional ou a Programas de Acesso Precoce, a resposta a projetos de investigação e a ensaios

clínicos, a distribuição de medicamentos em dose unitária e a reposição de medicamentos nos blocos,

enfermarias e unidades de cuidados intensivos e intermédios, a preparação de citotóxicos ou preparações

pediátricas e a nutrição parentérica, para dar alguns exemplos.

Mas a verdade é que existem, neste momento, inúmeras dificuldades nas farmácias hospitalares do Serviço

Nacional de Saúde. Essas dificuldades têm origens variadas: em algumas situações faltam profissionais nas

farmácias hospitalares (farmacêuticos, técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica, assistentes técnicos e

assistentes operacionais), noutras situações é necessário um maior investimento em equipamento e até em

instalações.