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12 DE ABRIL DE 2019

17

Âmbito Entidade Designação do Cargo de Direção

Superior Grau

Número de lugares

Camões – Instituto da Cooperação e da Língua,

IP

Presidente 1.º 1

Vice-Presidente 2.º 1

Vogal do Conselho Diretivo 2.º 2

Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP

Presidente 1.º 1

Vogal do Conselho Diretivo 2.º 2

Instituto da Segurança Social, IP

Presidente 1.º 1

Vice-Presidente 2.º 1

Vogal do Conselho Diretivo 2.º 2

Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP

Presidente 1.º 1

Vice-Presidente 2.º 1

Vogal do Conselho diretivo 2.º 2

Instituto do Emprego e Formação Profissional, IP

Presidente 1.º 1

Vice-Presidente 2.º 1

Vogal do Conselho Diretivo 2.º 2

Instituto do Cinema e do Audiovisual, IP

Presidente 1.º 1

Vice-Presidente 2.º 1

Turismo de Portugal, IP

Presidente 1.º 1

Vice-Presidente 2.º 1

Vogal do Conselho Diretivo 2.º 4

Outras Estruturas Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego

Presidente 1.º 1

Vice-Presidente 2.º 1

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PROJETO DE LEI N.º 1199/XIII/4.ª

PROCEDE À SEXTA ALTERAÇÃO AO REGIME DE SERVIÇOS MÍNIMOS BANCÁRIOS, TORNANDO-O

MAIS ADEQUADO ÀS NECESSIDADES DOS CLIENTES BANCÁRIOS

A titularidade de uma conta bancária à ordem e de um cartão de débito para a sua movimentação constitui,

hoje, uma necessidade para a esmagadora maioria dos cidadãos.

O Banco de Portugal, na sua Carta Circular n.º 24/2014/DCS, reconheceu que «a conta de depósito à ordem

é um produto de base que configura uma infraestrutura indispensável ao acesso ao sistema bancário» e que «a