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12 DE ABRIL DE 2019

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de acesso, pelas pessoas singulares, aos serviços mínimos bancários, alterado pela Lei n.º 19/2011, de 20 de

maio, pelo Decreto-Lei n.º 225/2012, de 17 de outubro, pela Lei n.º 66/2015, de 6 de junho, pelo Decreto-Lei n.º

107/2017, de 30 de agosto, e pela Lei n.º 21/2018, de 8 de maio.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 março

Os artigos 4.º, 4.º-A, 4.º‐B, 4.º-C e 5.º do Decreto‐Lei n.º 27‐C/2000, de 10 março, passam a ter a seguinte

redação:

«Artigo 4.º

[…]

1 – A abertura de conta de serviços mínimos bancários depende da celebração de contrato de depósito à

ordem junto de uma instituição de crédito que disponibilize, ao público, os serviços que integram os serviços

mínimos bancários, pelo interessado que não seja titular de outra conta de serviços mínimos bancários, nessa

ou noutra instituição de crédito estabelecida em território nacional, salvo no caso previsto no n.º 3 do artigo 4.º-

B, ou no caso de o interessado declarar que foi notificado de que a sua conta de serviços mínimos bancários

noutra instituição de crédito irá ser encerrada.

2 – O interessado deve declarar nos impressos de abertura de conta, ou em documento a eles anexo, que

não é titular de outra conta de serviços mínimos bancários, salvo no caso previsto no n.º 3 do artigo 4.º-B, ou

que foi notificado de que a sua conta de serviços mínimos bancários noutra instituição de crédito será

encerrada.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) As consequências decorrentes da eventual detenção de outra conta de serviços mínimos bancários

titulada pelo interessado no momento da abertura de conta de serviços mínimos bancários ou, posteriormente,

durante a vigência do contrato de depósito à ordem.

5 – ................................................................................................................................................................... :

a) À data do pedido de abertura de conta, o interessado for titular de uma ou mais contas de serviços

mínimos bancários em instituição de crédito estabelecida em território nacional, salvo no caso previsto nos

n.os 3 e 4 do artigo 4.º-B;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 4.º-A

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) (Revogada);

b) ...................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .