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16 DE ABRIL DE 2019

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É de referir que a rentabilização decorrente da redução do dispositivo de forças permitiu, por um lado, uma

libertação muito significativa de imóveis e infraestruturas militares, possibilitando que com essa revisão se

canalizasse mais verbas para a área operacional das Forças Armadas.

Todos estamos conscientes que a Lei de Infraestruturas Militares tem uma importância acrescida para a

Defesa Nacional, sobretudo do ponto de vista financeiro. Mas não podemos deixar de ignorar que a sua

relevância para o País e para a sociedade civil deve-nos levar, hoje, a olhar para além da questão financeira.

A sua relevância não se esgota, assim, nesta dimensão do conceito. À Lei de Infraestruturas Militares está

também associada uma importante dimensão social, na medida em que a disponibilização do património afeto

à defesa nacional passa, muitas vezes, também pela sua cedência a autarquias ou outros órgãos ou entidades

públicas. É exemplo disso a disponibilização do antigo Hospital Militar Principal de Belém à Câmara Municipal

de Lisboa, para nele se constituir uma unidade de cuidados continuados, com preferência pelo acolhimento de

antigos combatentes das Forças Armadas, Homens que deram a vida pelo País em campanha.

A Lei de Infraestruturas Militares é, portanto, um instrumento de gestão patrimonial com grande impacto

social. Esta é uma dimensão que como socialista não se pode deixar de valorizar, mas também de incentivar o

seu aprofundamento, como contributo para a resolução de outros problemas, como é o caso, por exemplo, da

falta de alojamento estudantil em algumas cidades do País.

Salienta-se igualmente o enfoque dado pelo Governo à implementação de um Programa Plurianual que

permitirá atuar sobre a rentabilização do património de forma mais célere, eficaz e estruturada. Esta é uma

inovação importante, que atenua a dimensão burocrática inerente a este tipo de diplomas, e que poderá

contribuir para a melhoria das taxas de execução do planeado. Não podemos deixar de ignorar ainda a

previsão de incremento do investimento a longo prazo, de cerca de 10%, na qual se destaca a previsão de

investimento na melhoria das instalações militares dos ramos, e que beneficiará não só a eficácia da operação

das Forças Armadas, como também o recrutamento, a atratividade, ou ainda as questões de segurança das

instalações e do património no geral, num total de 20% do investimento previsto.

Por fim, e em jeito de sugestão para o futuro, num tempo em que se têm conhecido avanços significativos

no desenvolvimento de novos mecanismos europeus de financiamento para a Defesa, não seria desprovido de

sentido ponderar mecanismos, ao nível nacional, que permitam uma articulação consequente e eficaz

precisamente entre a Lei de Infraestruturas Militares, a Lei de Programação Militar e essas novas opções

decorrentes dos novos instrumentos financeiros europeus para a área da defesa.

IV – CONCLUSÕES E PARECER

Face ao exposto, a Comissão de Defesa Nacional conclui:

a) O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º

188/XIII/4.ª – Aprova a Lei das Infraestruturas Militares;

b) A Proposta de Lei n.º 188/XIII/4.ª (GOV) – Aprova a Lei das Infraestruturas Militares, cumpre todos os

requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à sua tramitação;

c) A Comissão de Defesa Nacional é de parecer que a Proposta de Lei n.º 188/XIII/4.ª (GOV) – Aprova a

Lei das Infraestruturas Militares, está em condições de ser apreciada e votada em reunião plenária da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 16 de abril de 2018.

O Deputado Relator, Joaquim Raposo — O Presidente da Comissão, Marco António Costa.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do

PCP, na reunião da Comissão de 16 de abril de 2019.