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II SÉRIE-A — NÚMERO 88

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Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 188/XIII/4.ª (GOV)

Aprova a Lei das Infraestruturas Militares

Data de admissão: 13 de março de 2019.

Comissão de Defesa Nacional (3.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Maria Leitão e Maria João Godinho (DILP); António Almeida Santos (DAPLEN); Francisco Alves (DAC) e Helena Medeiros (BIB)

Data: 26 de março de 2019.

I. Análise da iniciativa

A iniciativa

A iniciativa legislativa em análise – proposta de lei das infraestruturas militares (LIM) –, apresentada pelo

Governo, pretende estabelecer a programação do investimento na conservação, manutenção, segurança,

modernização e edificação de infraestruturas da componente fixa do sistema de forças e regular a gestão dos

bens imóveis afetos à defesa nacional, disponibilizados para rentabilização, e a aplicação dos seus resultados

nas medidas e projetos definidos.

Revoga a Lei das Infraestruturas Militares, em vigor – Lei Orgânica n.º 6/2015, de 18 de maio –, cumprindo

o disposto no seu artigo 21.º que previa a sua revisão no ano de 2018, em articulação com o ciclo de

planeamento militar.

Tendo sido muito baixa a taxa de execução da LIM nos últimos anos, durante o período de grandes

constrangimentos orçamentais, reconhece o Governo que as infraestruturas afetas às Forças Armadas –

edificado e equipamentos – necessitam de uma intervenção de fundo, com a consequente degradação

resultante da deficiente reparação e manutenção. Na proposta, introduz alterações quanto à administração

transitória dos imóveis e ao uso privativo do domínio público, do espaço aéreo e subsolo, admitindo o recurso

às figuras contratuais de direito público e no sentido de otimizar a sua execução

Na exposição de motivos, o Governo destaca igualmente a implementação de um programa plurianual

visando a rentabilização mais célere e estruturada do património, referindo também a crescente função social

da LIM sempre que os interlocutores na rentabilização dos imóveis sejam entidades, públicas ou privadas, que

prossigam utilidades públicas. Por outro lado, refere a consolidação de mecanismos de partilha entre ramos e

utilização conjunta orientados pelos princípios da complementaridade e racionalidade.

Na perspetiva financeira, o Governo destaca o incremento do investimento do longo prazo com o objetivo

de melhorar as instalações militares e a prioridade dada às questões de segurança e proteção do património.