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II SÉRIE-A — NÚMERO 88

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se de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em análise.

IV – CONCLUSÕES E PARECER

Face ao exposto, a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto conclui:

a) O Grupo Parlamentar do PSD, através de cinco Deputados, tomou a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 1141/XIII/4.ª, que cria um Fundo de Apoio ao Associativismo

Jovem no Estrangeiro;

b) O Projeto de Lei n.º 1141/XIII/4.ª cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais

necessários à sua tramitação;

c) A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto é de parecer que o Projeto de Lei n.º

1141/XIII/4.ª está em condições de ser apreciada e votada em reunião plenária da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 16 de abril 2019.

A Deputada relatora, Cristina de Jesus — A Presidente da Comissão, Edite Estrela.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão do dia 16 de abril de 2019.

V – ANEXOS

Em conformidade com o cumprimento no artigo 131.º, n.º 4, do Regimento da Assembleia da República,

anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1141/XIII/4.ª (PSD)

Cria um Fundo de Apoio ao Associativismo Jovem no Estrangeiro

Data de admissão: 4 de março de 2019.

Comissão da Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto (12.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Sónia Milhano (DAPLEN), Leonor Calvão Borges (DILP) e Inês Cadete (DAC). Data: 19 de março de 2019.