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II SÉRIE-A — NÚMERO 88

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É a Ley Orgánica 1/2002, de 22 de marzo, reguladora del Derecho de Asociación, que regula a criação e

funcionamento de associações, incluindo as juvenis, bem como as medidas de fomento e benefícios fiscais a

que podem aceder. O artigo 10º deste diploma obriga as associações a inscreverem-se no correspondente

Registo, para efeitos de publicidade. Com a aprovação do Real Decreto 949/2015, de 23 de octubre, por el

que se aprueba el Reglamento del Registro Nacional de Asociaciones, são atualizadas as disposições

necessárias ao referido registo, dispondo a Disposición adicional tercera, que a inscrição e publicidade de

registo está sujeita ao pagamento prévio da taxa estabelecida na alínea b) do nº 5 do art.º 35º da Ley 13/1996,

de 30 de diciembre, de medidas fiscales, administrativas y de orden social, no montante de “5.000 pesetas”

(30,05€).

O Real Decreto 397/1988, de 22 de abril por el que se regula la inscripción registral de Asociaciones

juveniles identifica estas associações como constituídas por jovens entre os 14 e os 29 anos de idade.

O Consejo de la Juventud de España (CJE), uma plataforma de entidades juvenis, criada por lei em 1983 e

formada pelos Consejos de Juventud das Comunidades Autónomas e organizações juvenis de âmbito estatal,

visa propiciar a participação dos jovens no desenvolvimento político, social, económico e cultural. Na

atualidade reúne 60 entidades jovens.

O CJS, regulado pelo artigo 21º da Ley 15/2014, de 16 de septiembre, de racionalización del Sector Público

y otras medidas de reforma administrativa, disponibiliza uma compilação da normativa e estatal relativa a este

tema, datada de 2013.

A atribuição do estatuto de Associação de Utilidade Pública é regulado pelo Real Decreto 1740/2003, de 19

de diciembre, sobre procedimientos relativos a asociaciones de utilidad pública.

FRANÇA

Em França, é a centenária Loi du 1er juillet 1901 relative au contrat d'association, que regula o contrato de

associação, permitindo desde 2011 através do aditamento do artigo 2º-bis pela Loi n° 2011-893 du 28 juillet

2011 pour le développement de l'alternance et la sécurisation des parcours professionnels, que os jovens de

16 anos possam constituir uma associação. O artigo 5º da Lei de 1901 obriga igualmente à publicitação em

Jornal Oficial da criação da associação.

As associações de estudantes encontram-se previstas na Circulaire n° 2010-009 du 29-1-2010, do

Ministère de L’Éducation Nationale, destinada às Direções dos Liceus e das Direções Departamentais de

Educação. Ela enquadra esta «Maison des lycéens» (MDL) nas associações reguladas pela Lei de 1901, e

pelo Código da Educação, artigos L511-2 e R511-9, que consagram a liberdade de associação e reunião nos

estabelecimentos de ensino.

O Governo Francês elaborou um pequeno guia relativo às associações de jovens em França, o qual

menciona que o custo da publicação em Jornal Oficial é no montante de 44€. O resto das formalidades de

constituição da associação (Estatuto, dirigentes, etc.) são gratuitas, sendo apenas declaradas na prefeitura.

V. Consultas e contributos

Sugere‐se a consulta, em sede de especialidade, das seguintes entidades:

 Conselho Consultivo da Juventude;

 Conselho Nacional de Juventude;

 Federação Nacional de Associações Juvenis;

 Instituto Português do Desporto e da Juventude, IP.

Para o efeito, a Comissão deverá solicitar contributo escrito às entidades suprarreferidas.

Caso seja enviado, o respetivo contributo será disponibilizado no site da Assembleia da República, na

página eletrónica da presente iniciativa.