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16 DE ABRIL DE 2019

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I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

O presente projeto de lei propõe a criação de um novo Fundo de Apoio ao Associativismo Jovem no

Estrangeiro, financiado através de uma pequena percentagem das receitas consulares e gerido pelos serviços

competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Os proponentes mencionam que «as Comunidades Portuguesas no estrangeiro são hoje constituídas por

um número crescente (…) de pessoas que já nasceram fora de Portugal, que possuem um conhecimento

ímpar dos países em que vivem» e que «muitos deles são jovens com um papel vital na dinamização das

atividades das diversas comunidades e com um extraordinário potencial no plano da promoção da imagem de

Portugal, dos nossos valores culturais e da internacionalização da nossa economia.»

A iniciativa visa proporcionar às associações portuguesas no estrangeiro, que possuem uma maioria de

jovens com idade inferior a 35 anos, um quadro de apoios com reflexos não apenas na sua atividade

tradicional, mas igualmente no plano da afirmação da língua e da cultura portuguesa, do apoio social e da

divulgação da imprensa regional, entre outros aspetos.

Destarte, pretende-se desenvolver uma ação de afirmação de Portugal no Mundo, através da valorização

das estruturas associativas das nossas comunidades.

• Enquadramento jurídico nacional

A Constituição da República Portuguesa (CRP) estabelece no n.º 1 do artigo 46.º que os cidadãos têm o

direito de, livremente e sem dependência de qualquer autorização, constituir associações, desde que estas

não se destinem a promover a violência e os respetivos fins não sejam contrários à lei penal, prevendo, ainda,

o n.º 3 deste artigo que ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação nem coagido por

qualquer meio a permanecer nela. As associações prosseguem livremente os seus fins sem interferência das

autoridades públicas e não podem ser dissolvidas pelo Estado ou suspensas as suas atividades senão nos

casos previstos na lei e mediante decisão judicial (n.º 2 do artigo 46.º da CRP).

A regulamentação do direito de associação, foi objeto de aprovação pelo Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de

novembro – Reconhece e regulamenta o direito de associação, com as seguintes alterações (já revogado pela

Lei n.º 29/2009, de 29 de junho), no qual se referia, no qual se considerava que o «direito à livre associação

constitui uma garantia básica de realização pessoal dos indivíduos na vida em sociedade».

Por sua vez, o direito à constituição de associações de estudantes foi consignado pela Lei n.º 33/87 de 11

de julho – Regula o exercício do direito de associação dos estudantes e pelo Decreto-lei n.º 152/91, de 23 de

abril – que aprova o estatuto do dirigente associativo estudantil.

Estes dois diplomas foram revogados através da aprovação da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho –

Estabelece o regime jurídico do associativismo jovem.

Em aplicação da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, menciona-se a Portaria n.º 1227/2006, de 15 de

novembro (consolidado) – Regula o reconhecimento das associações juvenis sem personalidade jurídica, a

Portaria n.º 176/2007, de 9 de fevereiro – Regula a atribuição de um subsídio anual às associações de

estudantes do ensino secundário das escolas públicas e particulares, e da Portaria n.º 1230/2006, de 15 de

novembro1 – Cria os programas de apoio financeiro ao associativismo jovem (PAJ, PAI e PAE) e aprova o

respetivo Regulamento.

Ainda em termos de associativismo juvenil, importa mencionar a aprovação da Lei n.º 124/99, de 20 de

agosto – Garante aos jovens menores o livre exercício do direito de associação e simplifica o processo de

constituição das associações juvenis e da Lei n.º 6/2002, de 23 de janeiro – Lei do Associativismo Juvenil, por

sua vez, também já revogada pela Lei n.º 23/2006, de 23 de junho.

O Decreto Legislativo Regional n.º 42/2008/M, de 18 de dezembro – Adapta à Região Autónoma da

Madeira a Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, aprovando o reconhecimento das associações juvenis com sede na

Região Autónoma da Madeira e o Estatuto do Dirigente Associativo Juvenil.

1 Com as alterações introduzidas pelas Portarias n.º 239/2007, de 9 de Março, n.º 834/2007, de 7 de Agosto, n.º 1276/2010, de 16 de Dezembro, n.º 68/2011, de 7 de Fevereiro e n.º 10/2013, de 11 de janeiro.