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30 DE ABRIL DE 2019

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Elaborada por: Lurdes Sauane (DAPLEN), Leonor Calvão Borges (DILP), Maria Mesquitela (DAC). Data: 11 de fevereiro de 2019.

I. Análise da iniciativa

 A iniciativa

A iniciativa em apreço, subscrita pelo Deputado Único Representante do Partido Pessoas-Animais-Natureza

(PAN), pretende atribuir ao Instituto Nacional de Estatística (INE) competência para o tratamento de dados

estatísticos referentes à atividade tauromáquica, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de

junho.

Da exposição de motivos da iniciativa legislativa destaca-se, em síntese, que:

Ao contrário do que acontece com outros espetáculos realizados em Portugal, relativamente aos quais a

contabilização é feita tendo em conta o número de bilhetes vendidos e oferecidos, os dados relativos ao público

que assiste a touradas são contabilizados através de uma estimativa por observação, ou seja, pelo palpite dos

Delegados Técnicos Tauromáquicos que, em cada espetáculo tauromáquico, indicam, por estimativa, o número

de espetadores presentes na praça de touros, não tendo esses dados, do ponto de vista do proponente, qualquer

rigor ou credibilidade.

Para o PAN, essas estimativas efetuadas pela IGAC revelam sempre números de espetadores duas a quatro

vezes superiores aos contabilizados pelo INE, através da bilhética, existindo de facto uma diferença de

tratamento entre a atividade tauromáquica e as restantes.

Por fim, saliente-se que o projeto de lei sub judice dispõe de três artigos preambulares: o primeiro respeitante

ao objeto da iniciativa; o segundo procedendo ao aditamento de um novo capítulo ao Decreto-Lei n.º 89/2014,

de 11 de junho, o Capítulo IX, «Disposições finais»; e o terceiro relativo à sua entrada em vigor.

 Enquadramento jurídico nacional

De acordo com o Decreto-Lei n.º 136/2012, de 2 de julho, o Instituto Nacional de Estatística (INE) tem por

missão «a produção e divulgação de informação estatística oficial, promovendo a coordenação, o

desenvolvimento e a divulgação da atividade estatística nacional» (n.º 1 do artigo 4.º), sendo este organismo o

«órgão central de produção e difusão de estatísticas oficiais, responsável pela coordenação de todas as

atividades de produção e difusão da informação estatística oficial da sua esfera de competências, sendo o

interlocutor nacional junto da Comissão Europeia (Eurostat) para fins estatísticos no âmbito do Sistema

Estatístico Europeu (n.º 2 do artigo 4.º)».

Nesse âmbito, o INE publica anualmente as Estatísticas da Cultura, que disponibilizam informação sobre

diversos temas e domínios culturais, entre os quais se englobam os números relativos às artes do espetáculo,

nomeadamente os dos espetáculos ao vivo (teatro, ópera, dança, folclore, circo etc.), onde são discriminados o

total das sessões, o total de espetadores, o total de bilhetes vendidos e as receitas de bilheteira. Até ao ano de

2010, inclusive, eram aqui indicados os números relativos aos espetáculos tauromáquicos. A partir de 2011 essa

informação deixou de constar na publicação do INE.

Por outro lado, a Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC), cuja orgânica foi aprovada pelo Decreto

Regulamentar n.º 43/2012, de 25 de maio, tem por missão controlar e auditar os serviços e organismos

dependentes ou sob tutela e superintendência do membro do Governo responsável pela área da cultura. Para

além das atribuições previstas no seu diploma orgânico, a IGAC tem ainda a superintendência da atividade

tauromáquica, por força do Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho, sendo a entidade competente para a

fiscalização e controlo das obras, do funcionamento dos recintos e do cumprimento do disposto no artigo 4.º do

Regulamento do Espetáculo Tauromáquico, cabendo-lhe assegurar a direção e assessoria dos mesmos através

de delegados técnicos tauromáquicos.

Por força dessas competências, a IGAC elabora, anualmente, desde 2006, um Relatório da Atividade

Tauromáquica, no qual apresenta estatísticas desta atividade, nomeadamente ao nível do licenciamento das

praças de touros e espetáculos, fiscalização e contencioso, bem como o número de espectadores presentes