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30 DE ABRIL DE 2019

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havido alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que procederam a essas alterações, ainda que

incidam sobre outras normas». O título não faz menção ao diploma que altera, nem ao número de ordem da

alteração introduzida.

Consultado o Diário da República Eletrónico, verifica-se que o Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho, não

sofreu, até à data, qualquer alteração, pelo que, em caso de aprovação, esta será a primeira. Assim, propõe-se

a seguinte alteração ao título:

«Atribui ao Instituto Nacional de Estatística competência para o tratamento de dados estatísticos referentes

à atividade tauromáquica, procedendo à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 89/2014, de 11 de junho».

A entrada em vigor da iniciativa, «30 dias a contar da data da sua publicação», nos termos do artigo 3.º, está

igualmente em conformidade com o n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário, que prevê que os atos legislativos

«entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em caso algum, o inicio da vigência verificar-se no próprio

dia da publicação».

Em caso de aprovação, revestirá a forma de lei e será publicada na 1.ª série do Diário da República, em

conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.

Nesta fase do processo legislativo, a iniciativa em apreço não nos suscita outras questões em face da lei

formulário.

Regulamentação – A iniciativa não contém qualquer norma de regulamentação nem prevê qualquer outra

obrigação legal.

IV. Análise de direito comparado

 Enquadramento no plano da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para o seguinte Estado-Membro da União Europeia: Espanha.

ESPANHA

Em Espanha, e de acordo com informação recolhida no website do Instituto Nacional de Estadística, as

estatísticas dos espetáculos tauromáquicos são elaboradas por outros organismos do sistema estatístico

nacional, nomeadamente o Ministerio de Cultura y Deporte.

O Ministerio de Cultura y Deporte apresenta, no seu website, as Estadísticas de asuntos taurinos, operação

de periodicidade anual, pertencente ao Plan Estadístico Nacional, encontrando-se, para esse efeito, em vigor o

Real Decreto 410/2016, de 31 de octubre, por el que se aprueba el Plan Estadístico Nacional 2017-2020.

As Estadísticas de asuntos taurinos são desenvolvidas pelo Ministerio de Cultura y Deporte através daa

Subdirección General de Estadística y Estudios de la Secretaría General Técnica, e com a colaboração da

Unidad de Asuntos Taurinos da Secretaría de Estado de Cultura do Ministerio, bem como das unidades

competentes em matéria de espetáculos tauromáquicos nas comunidades e cidades autónomas.

De acordo com a última estatística disponibilizada (2013-20172), os números relativos aos espetadores de

atividades tauromáquicas são obtidos através da Encuesta de Hábitos y Prácticas Culturales, estatística oficial

elaborada quatrienalmente através de questionário, através de uma amostra de 16 mil pessoas com mais de 15

anos.

V. Consultas e contributos

Consultas facultativas

Sugere-se a solicitação de contributos às seguintes entidades em sede de discussão na especialidade:

 Ministra da Cultura;

 Associação Nacional dos Municípios Portugueses;

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