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II SÉRIE-A — NÚMERO 95

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ADAPTANDO O REGIME DE PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE À PROCRIAÇÃO MEDICAMENTE

ASSISTIDA)

PROJETO DE LEI N.º 739/XIII/3.ª

(PROCEDE À ALTERAÇÃO DO CÓDIGO DO TRABALHO, APROVADO PELA LEI N.º 7/2009, DE 12 DE

FEVEREIRO, E DO DECRETO-LEI N.º 91/2009, DE 9 DE ABRIL, REFORÇANDO O REGIME DE

PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE)

PROJETO DE LEI N.º 740/XIII/3.ª

(PROTEÇÃO DA PARENTALIDADE NAS SITUAÇÕES DE ADOÇÃO E DE RECURSO À PROCRIAÇÃO

MEDICAMENTE ASSISTIDA POR CASAIS DE PESSOAS DO MESMO SEXO)

PROJETO DE LEI N.º 741/XIII/3.ª

(PROCEDE À DÉCIMA QUINTA ALTERAÇÃO À LEI N.º 7/2009, DE 12 DE FEVEREIRO, QUE APROVA

O CÓDIGO DO TRABALHO, ESTABELECE A DISPENSA PARA ASSISTÊNCIA A FILHO, EM

SUBSTITUIÇÃO DA DISPENSA PARA AMAMENTAÇÃO OU ALEITAÇÃO)

PROPOSTA DE LEI N.º 39/XIII/2.ª

(PROCEDE À DÉCIMA TERCEIRA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DO TRABALHO E À QUARTA

ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 91/2009, DE 9 DE ABRIL, NA SUA REDAÇÃO ATUAL, NO SENTIDO

DO REFORÇO DO REGIME DE PROTEÇÃO NA PARENTALIDADE)

Texto de substituição da Comissão de Trabalho e Segurança Social

Proteção na parentalidade

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede:

a) À décima quarta alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;

b) À terceira alteração do Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 133/2012, de

27 de julho, e pela Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro, que regulamenta a proteção na parentalidade, no

âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção dos trabalhadores que exercem funções públicas

integrados no regime de proteção social convergente;

c) À quarta alteração do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 70/2010,

de 16 de junho, 133/2012, de 27 de junho, e pela Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro, que estabelece o regime

jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de

solidariedade.

Artigo 2.º

Alteração ao Código do Trabalho

Os artigos 35.º, 40.º, 42.º, 43.º, 44.º, 46.º, 53.º, 65.º, 94.º, 114.º, 144.º, 249.º e 255.º do Código do Trabalho,

na sua redação atual, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 35.º

[…]

1 – A proteção na parentalidade concretiza-se através da atribuição dos seguintes direitos: