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II SÉRIE-A — NÚMERO 95

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13 – O acréscimo da licença previsto nos n.os 5, 6 e 7 e a suspensão da licença prevista no número

anterior são feitos mediante comunicação ao empregador, acompanhada de declaração emitida pelo

estabelecimento hospitalar.

14 – A situação de suspensão da licença em caso de internamento hospitalar da criança, prevista no

n.º 12, não se aplica às situações nem durante os períodos previstos nos n.os 5 e 6.

15 – Constitui contraordenação muito grave a violação do disposto nos n.os 1,2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10 ou 11.

Artigo 42.º

[…]

1 – O pai ou a mãe tem direito a licença, com a duração referida nos n.os 1, 3, 4, 5, 6 ou 7 do artigo 40.º, ou

do período remanescente da licença, nos casos seguintes:

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... .

2 – Apenas há lugar à duração total da licença referida no n.º 3 do artigo 40.º caso se verifiquem as

condições aí previstas, à data dos factos referidos no número anterior.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 43.º

[…]

1 – É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 20 dias úteis, seguidos ou interpolados, nas

seis semanas seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo

imediatamente a seguir a este.

2 – Após o gozo da licença prevista no número anterior, o pai tem ainda direito a 5 dias úteis de licença,

seguidos ou interpolados, desde que gozados em simultâneo com o gozo da licença parental inicial por parte

da mãe.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 44.º

[…]

1 – Em caso de adoção de menor de 15 anos, o candidato a adotante tem direito à licença referida nos n.os

1 a 3 do artigo 40.º.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – Havendo dois candidatos a adotantes, a licença deve ser gozada nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo

40.º.

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – ................................................................................................................................................................... .

10 – ................................................................................................................................................................. .

11 – ................................................................................................................................................................. .