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II SÉRIE-A — NÚMERO 95

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b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 94.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – Considera-se ainda que tem aproveitamento escolar o trabalhador que não satisfaça o disposto no

número anterior devido a acidente de trabalho ou doença profissional, doença prolongada, licença em situação

de risco clínico durante a gravidez, ou por ter gozado licença para deslocação a unidade hospitalar

localizada fora da ilha de residência para realização de parto, licença parental inicial, licença por adoção

ou licença parental complementar por período não inferior a um mês.

6 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 114.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – O empregador deve comunicar, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da denúncia, à

entidade com competência na área da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres a

denúncia do contrato de trabalho durante o período experimental sempre que estiver em causa uma

trabalhadora grávida, puérpera ou lactanteou trabalhador no gozo de licença parental.

6 – Constitui contraordenação grave a violação do disposto no número anterior.

Artigo 144.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – O empregador deve comunicar à entidade com competência na área da igualdade de

oportunidades entre homens e mulheres, no prazo de cinco dias úteis anteriores à data do aviso

prévio, o motivo da não renovação de contrato de trabalho a termo sempre que estiver em causa uma

trabalhadora grávida, puérpera ou lactante ou trabalhador no gozo de licença parental.

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .