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II SÉRIE-A — NÚMERO 100

170

PROJETO DE LEI N.º 1139/XIII/4.ª

(VISA A PROIBIÇÃO DA VENDA DE HERBICIDAS COM GLIFOSATO PARA USOS NÃO

PROFISSIONAIS)

Parecer da Comissão de Agricultura e Mar e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Deputado único do Partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) apresentou o Projeto de Lei n.º 1139/XIII/4.ª

«Determina a obrigatoriedade de proceder a análise mensal das águas destinadas a consumo humano a fim de

verificar a presença de glifosato», no âmbito do seu poder de iniciativa da lei.

A iniciativa em análise foi admitida e baixou na generalidade, à Comissão de Agricultura e Mar (7.ª), a 27 de

fevereiro de 2019, tendo sido, nesse mesmo dia, anunciada em sessão plenária.

2 – Objeto e motivação

Na exposição e motivos do Projeto de Lei n.º 1139/XIII/4.ª «Visa a proibição de venda de herbicidas com

glifosato para usos não profissionais», o subscritor faz a descrição daquilo que, em seu entender, são os perigos

da utilização do Glifosato. Assim,

Faz uma apresentação inicial do glifosato, afirmando que:

 «O glifosato (N-fosfonometil-glicina) é o princípio ativo de herbicidas de amplo espectro e ação não

seletiva que se aplica após a planta ter emergido do solo».

 «É um dos herbicidas mais utilizados na agricultura mundial, sendo já conhecidas causas de intoxicações

acidentais e profissionais.»

 «O glifosato surge em cerca de 60 formulações com diferentes nomes comerciais. Em Portugal é

comercializado por empresas como a Monsanto, Dow, Bayer e Syngenta, entre outras, vendido livremente para

uso doméstico em hipermercados, hortos e outras lojas, com os nomes comerciais Roundup e SPASOR.»

Manifesta, também, a sua preocupação sobre os impactos ambientais causados por esta substância, dizendo

que:

 «O glifosato já foi detetado em análises de rotina em alimentos ao ar, à água da chuva e dos rios, à urina,

ao sangue e até ao leite materno».

Cita, também, a Organização Mundial de Saúde (OMS) que, através da IARC, em 2015, declarou o Glifosato

como um «carcinogénio provável para o ser humano».